Ceape ingressa como amicus curiae em defesa das prerrogativas dos Auditores
O CEAPE-Sindicato, através de sua assessoria jurídica, ingressou, na última quinta-feira (14/5) com pedido de habilitação como amicus curiae na ação proposta pelo município de Porto Alegre que discute a validade das decisões do TCE-RS que asseguraram o acesso direto, permanente e consultivo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da municipalidade. Em decisão liminar, o município obteve a suspensão do acesso consultivo aos processos eletrônicos públicos do sistema, medida que representa risco relevante à autonomia, efetividade e tempestividade do controle externo. “O CEAPE, como entidade representativa de Auditoras e Auditores, que sempre defendeu a independência da Função Auditoria, não poderia deixar de dar o seu total apoio em defesa dos colegas e da Auditoria, pois esse pode ser um precedente grave de restrição ao controle externo no RS”, pontuou o presidente da entidade, Hildebrando Pereira.
Segundo a argumentação do sindicato, “a questão do acesso direto aos sistemas informatizados dos entes fiscalizados, como o SEI, é um pilar estratégico para a efetividade do controle externo na era digital. O CEAPE-Sindicato compreende que a discussão travada nestes autos transcende a mera disputa entre o Município de Porto Alegre e o Estado do Rio Grande do Sul. O que está em jogo é a própria capacidade de o controle externo gaúcho evoluir, superando modelos burocráticos e morosos de fiscalização em favor de uma atuação concomitante, preventiva e baseada em dados. O acesso direto ao SEI é instrumental para o combate a eventuais ilegalidades administrativas e para a promoção da transparência pública”. A entidade reforça que ao restabelecer o modelo de Requisições de Documentos e Informações (RDI) como via exclusiva, a decisão impacta diretamente a rotina de trabalho das Auditoras e Auditores, “impondo atrasos que frequentemente inviabilizam a análise tempestiva de editais de licitação e a prevenção de danos ao erário”.
Histórico da ação – A controvérsia teve início em 2024, quando a Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS buscou, em diálogo com o Município, uma solução para a morosidade do fluxo de informações. Diante da recusa formal da municipalidade, a Corte de Contas autuou o Processo de Tutela de Urgência nº 019200-0200/25-3, no qual foi deferida medida cautelar para assegurar o acesso, mantendo-se a determinação de acesso permanente aos expedientes de nível público.
Segundo a assessoria jurídica do CEAPE, escritório GLZ Advogados Associados, “o que está sendo aqui discutido é realmente uma solução para a tensão entre a eficácia do controle externo e a autonomia municipal. A atuação deste Juízo é fundamental para equilibrar esses valores e definir os contornos da fiscalização na era digital, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo a proteção do patrimônio público e a boa aplicação dos recursos da sociedade”. Com base nesse contexto, a relevância da matéria e a especificidade do tema, que justificam a intervenção do CEAPE-Sindicato como amicus curiae.
Leia a íntegra da ação proposta pela assessoria jurídica do CEAPE-Sindicato

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