Ação contra prefeitura de Porto Alegre que pede indenização a afetados pela enchente pode chegar ao STF e fixar marco histórico
Leia reportagem de ZH. Foto de Gustavo Garbino / PMPA/Divulgação
Mais de um ano após aberto, o processo judicial que discute a responsabilidade da prefeitura de Porto Alegre pela inundação da Capital em maio de 2024 segue sem previsão de julgamento. A ação, segundo o Ministério Público (MP) e a prefeitura, tem potencial de se transformar em um marco jurídico sobre responsabilidades do poder público em eventos climáticos extremos, definindo o que pode ser cobrado de prefeituras, Estados e União.
O processo, movido pelo MP, pleiteia indenizações individuais para milhares de pessoas afetadas nas áreas que deveriam ser resguardadas pelo sistema de proteção contra cheias, sob o argumento de que a prefeitura falhou na manutenção desses equipamentos. O município alega que se tratou de um evento extraordinário da natureza e diz que uma eventual cobrança deve ser feita ao Estado e à União.
As duas partes convergem na projeção de que o caso terminará no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), independentemente do teor da sentença de primeiro grau.
Será a primeira ação de grande porte realmente sobre desastre climático, porque Mariana e Brumadinho não foram desastres climáticos. O STF e o STJ, na hora que receberem a ação, estarão diante da possibilidade de definir questões fundamentais acerca do papel dos três entes da federação no enfrentamento a desastres.
CLÁUDIO ARI MELLO
Promotor de Justiça
A última movimentação relevante no caso ocorreu no início de maio, quando o MP solicitou ao juiz responsável, Mauro Borba, que levasse o processo à fase seguinte, uma vez que um ano já havia se passado desde o início do trâmite. O magistrado analisou então parte das questões pendentes e aceitou o ingresso de quatro entidades da sociedade civil na condição de amicus curiae (amigas da corte). Essas entidades podem agora colaborar no processo com informações e argumentos técnicos.
Contudo, o juiz ainda precisa avaliar uma questão central no processo: se mantém a prefeitura de Porto Alegre como única ré — conforme defende o MP — ou se inclui o Estado do Rio Grande do Sul e a União no processo, como requer a prefeitura. Caso a União seja incluída, a competência será deslocada para a Justiça Federal, o que levará à troca de juiz e fará o processo retornar às etapas iniciais.
Os argumentos do Ministério Público
A decisão do MP de processar exclusivamente a prefeitura da Capital se baseia na distinção entre obrigações genéricas e específicas do poder público. Para os promotores, a administração municipal detinha a responsabilidade direta e exclusiva pela manutenção do sistema de contenção de cheias.
O promotor do caso, Cláudio Ari Mello, concorda que Estado e União têm responsabilidades no combate a inundações, mas avalia que elas são de natureza genérica e por isso não cabe cobrar de ambos indenização.
— Uma coisa é dizer que a União, de forma genérica, tem o dever de proteger contra calamidades públicas. Sim, é verdade. Mas a omissão no cumprimento de deveres genéricos não gera o dever de indenizar. O que gera esse dever é a omissão em um dever específico, como a manutenção dos equipamentos anticheias — destaca o promotor.
O que diz a prefeitura de Porto Alegre
A prefeitura de Porto Alegre, por outro lado, defende-se dizendo que ninguém tem responsabilidade pela tragédia, que se tratou de um episódio extraordinário da natureza. Mas que, caso a Justiça entenda que existe responsabilidade do poder público, ela recaia sobre o governo do Estado e o governo federal.
— A gente alega primeiro o ponto de que não há responsabilidade, de que houve um caso de força maior. E também apontamos que, segundo a Constituição, é competência da União planejar e executar os sistemas de proteção contra cheias, principalmente as inundações — diz o procurador-geral do município, Johnny Prado.
Próximas etapas
Caso o processo permaneça na Justiça estadual, a fase seguinte consistirá na especificação de provas. Será a oportunidade para o MP e a prefeitura indicarem, por exemplo, se desejam pedir perícias no sistema de contenção de cheias ou se querem ouvir depoimentos de técnicos e autoridades.
O MP já manifestou que não vê necessidade de mais provas por entender que os autos reúnem elementos suficientes para ilustrar que a prefeitura de Porto Alegre era responsável pela manutenção do sistema de proteção contra cheias, que esse sistema falhou e que isso provocou danos à população.
— A meu juízo, não existe prova a ser produzida. Então o juiz pode sentenciar. Eu acho que o processo está pronto para o julgamento, o juiz vai precisar tomar essa decisão e não é uma decisão simples de tomar — afirma o promotor.
A prefeitura informou que avalia se requererá novas diligências técnicas. Segundo o procurador-geral, “a discussão é de direito, não tem muito o que se provar a mais”, restando ao município analisar a conveniência de novas provas quando for intimada.
Relatório do TCE responsabiliza 32 agentes públicos
Um relatório de auditoria de 369 páginas produzido por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi anexado como prova pelo MP. O documento, assinado por seis auditores de carreira do TCE, aponta falhas estruturais, operacionais e de gestão em comportas, casas de bombas, diques e mecanismos de monitoramento, atribuindo responsabilidade a 32 agentes públicos — incluindo o atual prefeito Sebastião Melo e o ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior, além de secretários municipais, diretores e servidores do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e de outros órgãos.
Para o promotor Cláudio Ari Mello, o documento é central:
— Talvez a prova mais importante que exista hoje seja justamente o relatório produzido pelo Tribunal de Contas.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), órgão de defesa da prefeitura, minimiza o valor jurídico do relatório.
— Aquilo é um relatório de auditoria, é um estudo que se submete à apreciação dos conselheiros do TCE. Só passará a ser manifestação do Tribunal de Contas a partir da análise dos conselheiros. Para a gente, não tem força probatória alguma porque é uma opinião — rebate Johnny Prado.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Contas, atualmente o processo está em fase de instrução, ou seja, na etapa de análise dos esclarecimentos prestados pelos agentes públicos citados. Depois, haverá a emissão do parecer pelo Ministério Público de Contas e, ainda, o voto do conselheiro relator. Por fim, o caso será encaminhado para apreciação final.
Em nota, emitida no fim de 2025, quando o relatório foi publicado, o prefeito Sebastião Melo criticou a exposição de agentes públicos em uma fase preliminar da auditoria e reiterou que a macrodrenagem envolve responsabilidades federais acumuladas ao longo de décadas. O ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior também desqualificou o relatório em nota, classificando-o como incompleto por não mencionar os investimentos em qualificação estrutural realizados em sua gestão.
Quem pode ser indenizado
Parte da demora no andamento do processo se deve à discussão para definir quem poderá ser beneficiado se o MP vencer o processo.
Ao ajuizar a ação, o MP sustentou que a prefeitura deveria indenizar moradores e empresas atingidos nas áreas que deveriam estar seguras pelo Sistema de Proteção Contra Cheias. O MP, contudo, não indicou no início do processo quais seriam essas áreas apontando que caberia à prefeitura fornecer esta informação ao juiz.
A Procuradoria-Geral do Município questionou a tese do MP, argumentando que o órgão, autor da ação, é quem deveria ter indicado desde o início quais as áreas protegidas e quem seriam os possíveis indenizados.
Em resposta, o MP apresentou um mapeamento cruzando dados da mancha de inundação com o perímetro do sistema anticheias, indicando que deve ser indenizada parte dos moradores e das empresas de 19 bairros:
- Humaitá
- São Geraldo
- Navegantes
- Anchieta
- Praia de Belas
- Floresta
- Farrapos
- Santa Maria Goretti
- Menino Deus
- Cidade Baixa
- São João
- Centro Histórico
- Sarandi
- Jardim São Pedro
- Jardim Floresta
- Azenha
- Cristal
- Santa Rosa de Lima
- Santa Tereza
A inclusão do documento técnico pelo MP gerou recursos da prefeitura. O acréscimo do material do MP acabou aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas esse debate tomou meses de tramitação do processo.
O procurador-geral do município reforça a estimativa de que o debate jurídico ainda se estenda por anos:
— O coração constitucional da discussão é a repartição de competências sobre quem deve arcar com a proteção, planejamento e execução da proteção contra cheias. Até onde vai a responsabilidade da União, até onde vai a cooperação dos Estados e municípios. Hoje é um debate que a gente não tem muito claro.
Ações individuais suspensas
Desde abril de 2025, os processos individuais movidos por cidadãos de Porto Alegre contra o município em decorrência do mesmo evento climático se encontram suspensos por determinação judicial. A paralisação, requerida pelo MP, visa evitar decisões conflitantes e priorizar o julgamento da ação civil pública.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), há 16,5 mil processos sobre a enchente de 2024 tramitando na Corte. Destes, 4,5 mil são processos individuais que foram suspensos, em Porto Alegre, no aguardo da decisão da ação civil pública.
Ao abrir o processo, em março de 2025, o MP pediu o pagamento de indenização coletiva e de indenizações individuais para todas as pessoas atingidas nas áreas sob proteção do sistema anticheias.
Fonte: Jornal Zero Hora

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