Quem são as maiores vítimas do Banco Master?
Leia artigo de Amélia Soares da Rocha; Fernando Rodrigues Martins; Lena Lavinas e Maria Paula Bertran para o jornal Folha de São Paulo
Dez horas da manhã de um dia útil: o Brasil rentista abre a plataforma de investimentos. Entre as opções, CDBs de instituições cuja história, atuação e reputação ninguém conhece. Percentuais elevados de retorno anestesiam o incômodo da desinformação. A confiança no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), elimina a dúvida, e aperta-se o clique para aplicar o excedente de renda.
A economia concreta —fazer pão, construir casas, criar gado— teria de gerar lucros suficientes para remunerar o investidor, a plataforma e os empresários que tocam o negócio. Essa expectativa nem sempre se cumpre.
O Credicesta —nome elegante para o nocivo e perigoso carro-chefe de lucratividade do Banco Master— é um produto financeiro chamado “cartão de crédito consignado” (CCC).
As maiores vítimas não são os investidores com excedente de renda, mas pessoas idosas, aposentadas e pensionistas que, sem qualquer margem financeira, acreditam na oferta de “praticidade e segurança no dia a dia”. Por serem hipervulneráveis, não conhecem as regras de concessão e amortização que afrontam qualquer padrão de razoabilidade. Assim, enganar as massas continua sendo mais lucrativo do que fazer pão.

O consignado tradicional tem quitação mensal automática: o pagamento sai direto do benefício para o banco, há teto de juros. É um bom produto para os tomadores. Bancos, por vezes, reclamam que a lucratividade do consignado tradicional é muito baixa. Já o CCC, apesar do nome, não precisa ser usado para compras a crédito. A maior parte dos usuários apenas saca dinheiro, como se estivesse contratando um consignado tradicional. O limite de endividamento pelo CCC, nas regras do governo federal, é de 1,6 vez o valor do benefício, e até 70% dele pode ser sacado em espécie.
Em números: Maria ganha R$ 1.000. Seu endividamento pelo cartão consignado pode chegar a R$ 1.600, e ela pode sacar até R$ 1.150. No mês 1, saca os R$ 1.150. No mês 2, o banco cobra o valor integral da dívida, mas apenas 5% do benefício —R$ 50— é descontado automaticamente. Sobre os R$ 1.100 restantes incidem juros de cartão de crédito. Os bancos, intencionalmente e ao arrepio do Código de Defesa do Consumidor, não detalham a cobrança e não enviam faturas. Análises de faturas indicam amortizações que podem se arrastar por até três décadas, enquanto a dívida “sangra” o orçamento em parcelas aparentemente pequenas.
Enquanto investidores são ressarcidos pelo FGC, a cobrança de CCC segue pesando, mês a mês, sobre os mais vulneráveis, em dívidas quase perpétuas, diante de sua forma de amortização. A questão, portanto, é maior do que um banco e maior do que um produto. Quando o mercado recompensa mais a exploração da hipervulnerabilidade do que a produção de riqueza real, não está apenas falhando com consumidores idosos: está desorganizando a própria economia. Aplicar bem as normas consumeristas não protege apenas a parte fraca do contrato. Protege o mercado contra modelos de negócio fundados na captura da renda mínima e na erosão silenciosa da confiança social.

O direito do consumidor parte do reconhecimento de que certos contratos são estruturalmente desiguais. Ignorar isso e tratá-los como se fossem pactos paritários é erro jurídico e erro econômico.
Uma economia saudável depende de informação, confiança, boa-fé e circulação legítima de riqueza, não da sangria contínua da renda de quem mal consegue sobreviver. Proteger o pequeno, aqui, não é olhar apenas para uma parte; é preservar o todo. É defender a produção limpa, o crédito responsável, a concorrência leal e o próprio projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Em vez de ganhar dinheiro fazendo pão, alguns bancos optam por ganhar mais com estratégias e produtos pensados para comer, aos poucos, o salário de quem menos pode perder. Pesquisas e dados mostram quais são os bancos que, ao lado do Master, promovem o CCC.
A conta aposta na inefetividade dos direitos dos consumidores. Ainda dá tempo de mudar este rumo.
Amélia Soares da Rocha
Defensora pública do estado do Ceará, professora da Unifor (Universidade de Fortaleza) e presidente do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
Fernando Rodrigues Martins
Procurador de Justiça do MP-MG, professor da Universidade Federal de Uberlândia e ex-presidente do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
Lena Lavinas
Professora do Instituto de Economia da UFRJ e pesquisadora do Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania (Cenedic)
Maria Paula Bertran
Professora de direito econômico na Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, pesquisadora do Instituto de Estudos Avançados da USP, fundadora do Acredito Think Tank

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