Nota de repúdio
O CEAPE-Sindicato de Auditores de Controle Externo do TCE/RS tomou conhecimento de que recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR – efetivou a nomeação de servidor em cargo comissionado para a realização de atividades de fiscalização e auditoria na administração dos órgãos públicos do Estado do Paraná.
O exercício da fiscalização, auditoria e demais atividades fiscalizatórias, no âmbito dos Tribunais de Contas, é reconhecidamente ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. Há diversas leis e decisões do STF nesse sentido. Portanto, é atividade exclusiva de servidores concursados, de modo a garantir a independência e autonomia da auditoria pública das contas municipais, estaduais e federal.
O precedente é grave e perigoso, pois, a par de atentar contra decisões da Suprema Corte Nacional, fere frontalmente preceitos fundamentais da cidadania, como o direito à fiscalização isenta e independente e à prestação de contas que gestores públicos brasileiros são obrigados a fornecer aos órgãos de fiscalização e à sociedade. Tais preceitos constituem uma garantia aos próprios gestores públicos e à sociedade e precisam ser respeitados.
Diante disso, o CEAPE-Sindicato de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem a público manifestar o seu veemente repúdio aos atos praticados pela Administração do TCE/PR, os quais espera que sejam revogados o mais prontamente possível, a bem do serviço público e dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência.

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