Reembolso de despesas pagas com coparticipações
A Direção Administrativa do TCE-ES informa que já está liberado o sistema informatizado para os pedidos de reembolsos de despesas pagas com coparticipações e com medicamentos, serviços laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares quando não cobertos ou não autorizados pelo respectivo plano de saúde, considerando as disposições da Resolução nº 1.224, de 22 de julho de 2026, que alterou a Resolução 1.151, de 26 de janeiro de 2022.
Em anexo, cópia da Circular CG n. 05/2026 e seus Anexos I (Manual de Acesso ao Sistema) e II (Perguntas e Respostas).

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