Aprovado pagamento a servidores de benefícios congelados na pandemia
PLP foi aprovado com 62 votos favoráveis. / Foto: Deputada Luciene Cavalcante com o presidente do senado Davi Alcolumbre – Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (16/12) o projeto que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19. O PLP 143/2020 foi aprovado com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções e agora segue para sanção presidencial.
Conforme informa a Agência Senado, o texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
O “descongela” nasceu na Câmara de Deputados, sob o Projeto de Lei Complementar n. 21/2023, que foi apresentado pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) e aprovado em 26 de agosto naquela Casa Legislativa. Teve uma série de aperfeiçoamentos na sua tramitação até alcançar a redação atual e aprovação no Senado Federal. No Senado, o projeto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele fez alterou a redação para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT.
“A Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, afirma Arns no relatório.
Segundo ele, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.
“Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica”, acrescenta o relator.
“A proposta faz justiça a milhares de servidores públicos que seguiram trabalhando durante a pandemia e tiveram seus direitos congelados de forma injusta pela Lei Complementar 173/20”, diz a autora do projeto na Câmara, Professora Luciene.
“A vitória é dupla! Conseguimos manter no texto o descongelamento automático para todos os servidores públicos do Brasil. Além disso, o texto autoriza o pagamento retroativo dos direitos. Um avanço em relação aos outros setores”, afirma.

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