Princípios e Compromissos
Art. 1° – O “SINDICATO DE AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”, com a sigla CEAPE-SINDICATO, é entidade sindical de 1° grau, com base territorial em todo o estado do Rio Grande do Sul, representativa dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e aposentados; § 1° – Atua na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, de seus representados, regendo-se pelo presente Estatuto e pelos demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes.
Art. 2º – O CEAPE-SINDICATO é Organismo Sindical constituído para fins de estudo, coordenação, conscientização e união dos representados em torno da luta pela garantia institucional da independência Auditoria Pública de Controle Externo em relação ao corpo julgador, do fortalecimento do trabalho de controle externo público e da defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, bem como para fins de cuidar da independência e autonomia da representação sindical.
Art. 5º – O CEAPE-SINDICATO tem as finalidades indicadas a seguir:
I – representar e defender, perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assim com perante as autoridades administrativas e judiciais, os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais de seus sindicalizados e da categoria profissional, inclusive nos seus envolvimentos socioeconômicos, de cidadania e políticos, em juízo ou fora dele;
II – eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;
III – pugnar pela valorização e aperfeiçoamento profissional permanente de seus sindicalizados e dos integrantes das categorias profissionais representadas;
IV – construir o processo de participação dos auditores para a escolha de seus superiores hierárquicos;
V – atuar em colaboração com as demais entidades representativas dos servidores efetivos do TCE/RS, estimulando a solidariedade entre as categorias e lutando em conjunto nas matérias de interesse comum;
VI – participar da criação, filiar-se e colaborar com outras organizações sindicais, inclusive de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesse dos servidores públicos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
VII – buscar e manter relações com outras organizações sindicais e associativas para a concretização da solidariedade da classe trabalhadora e dos interesses nacionais;
VIII – contribuir para o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações da categoria, dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado;
IX – participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada, visando à celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho;
X – promover negociações e acordos perante o órgão competente, nos casos pertinentes, visando à obtenção de melhoria para a categoria;
XI – reivindicar e celebrar acordos com as autoridades públicas;
XII – estabelecer contribuição associativa a todos os sindicalizados, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias Gerais convocadas para esse fim;
XIII – constituir serviços ou departamentos para a promoção de atividades profissionais, sociais, culturais, esportivas e de integração;
XIV – criar, instalar e manter unidade de ensino de nível superior e de pós-graduação, de caráter presencial e à distância, com autonomia didática, pedagógica e cultural para colaborar com o aprimoramento da atividade de controle externo, da gestão pública e do desenvolvimento da sociedade brasileira;
XV – colaborar com os órgãos públicos que exerçam atribuições de interesse dos servidores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das suas condições de saúde, higiene e segurança;
XVI – estimular a organização da categoria;
XVII – lutar pela participação da sociedade nas escolhas para a composição dos Conselhos de Contas, com candidaturas de cidadãos, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 73 da CRFB de 1988, fundamentalmente a reputação ilibada e o notório saber;
XVIII – lutar pelo estabelecimento de uma Carreira Nacional de Auditoria, com denominação comum em todos os Tribunais, parâmetros remuneratórios mínimos, assim como atribuições, garantias, prerrogativas e vedações para o seu exercício;
XIX – construir a atuação sindical no âmbito do TCE-RS com uma visão que transcenda a corporação e trate o desempenho da Auditoria Pública como uma função típica de estado, sem comportamento elitista e com a compreensão de que somos mais uma das atividades garantidoras do estado democrático de direito e voltado aos interesses da maioria da população brasileira;
XX – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais do homem, pelo desenvolvimento social, pela transformação da sociedade para o alcance de relações humanas mais solidárias.
Princípios e Compromissos
Art. 1° – O “SINDICATO DE AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”, com a sigla CEAPE-SINDICATO, é entidade sindical de 1° grau, com base territorial em todo o estado do Rio Grande do Sul, representativa dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e aposentados; § 1° – Atua na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, de seus representados, regendo-se pelo presente Estatuto e pelos demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes.
Art. 2º – O CEAPE-SINDICATO é Organismo Sindical constituído para fins de estudo, coordenação, conscientização e união dos representados em torno da luta pela garantia institucional da independência Auditoria Pública de Controle Externo em relação ao corpo julgador, do fortalecimento do trabalho de controle externo público e da defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, bem como para fins de cuidar da independência e autonomia da representação sindical.
Art. 5º – O CEAPE-SINDICATO tem as finalidades indicadas a seguir:
I – representar e defender, perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assim com perante as autoridades administrativas e judiciais, os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais de seus sindicalizados e da categoria profissional, inclusive nos seus envolvimentos socioeconômicos, de cidadania e políticos, em juízo ou fora dele;
II – eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;
III – pugnar pela valorização e aperfeiçoamento profissional permanente de seus sindicalizados e dos integrantes das categorias profissionais representadas;
IV – construir o processo de participação dos auditores para a escolha de seus superiores hierárquicos;
V – atuar em colaboração com as demais entidades representativas dos servidores efetivos do TCE/RS, estimulando a solidariedade entre as categorias e lutando em conjunto nas matérias de interesse comum;
VI – participar da criação, filiar-se e colaborar com outras organizações sindicais, inclusive de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesse dos servidores públicos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
VII – buscar e manter relações com outras organizações sindicais e associativas para a concretização da solidariedade da classe trabalhadora e dos interesses nacionais;
VIII – contribuir para o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações da categoria, dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado;
IX – participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada, visando à celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho;
X – promover negociações e acordos perante o órgão competente, nos casos pertinentes, visando à obtenção de melhoria para a categoria;
XI – reivindicar e celebrar acordos com as autoridades públicas;
XII – estabelecer contribuição associativa a todos os sindicalizados, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias Gerais convocadas para esse fim;
XIII – constituir serviços ou departamentos para a promoção de atividades profissionais, sociais, culturais, esportivas e de integração;
XIV – criar, instalar e manter unidade de ensino de nível superior e de pós-graduação, de caráter presencial e à distância, com autonomia didática, pedagógica e cultural para colaborar com o aprimoramento da atividade de controle externo, da gestão pública e do desenvolvimento da sociedade brasileira;
XV – colaborar com os órgãos públicos que exerçam atribuições de interesse dos servidores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das suas condições de saúde, higiene e segurança;
XVI – estimular a organização da categoria;
XVII – lutar pela participação da sociedade nas escolhas para a composição dos Conselhos de Contas, com candidaturas de cidadãos, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 73 da CRFB de 1988, fundamentalmente a reputação ilibada e o notório saber;
XVIII – lutar pelo estabelecimento de uma Carreira Nacional de Auditoria, com denominação comum em todos os Tribunais, parâmetros remuneratórios mínimos, assim como atribuições, garantias, prerrogativas e vedações para o seu exercício;
XIX – construir a atuação sindical no âmbito do TCE-RS com uma visão que transcenda a corporação e trate o desempenho da Auditoria Pública como uma função típica de estado, sem comportamento elitista e com a compreensão de que somos mais uma das atividades garantidoras do estado democrático de direito e voltado aos interesses da maioria da população brasileira;
XX – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais do homem, pelo desenvolvimento social, pela transformação da sociedade para o alcance de relações humanas mais solidárias.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Sindicato de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado RS
Rua Sete de Setembro, 703/Sala 601 – Centro – Porto Alegre – RS. CEP 90010-190
Atendimento: segunda das 14h às 18h e das 9h às 18h, de terça a sexta
Fone: (51) 3086.5267 / (51) 98993.5712 – E-mail: ceape@ceapetce.org.br