Princípios e Compromissos

Dispositivos contidos do Estatuto da Entidade

Art. 1° – O “SINDICATO DE AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”, com a sigla CEAPE-SINDICATO, é entidade sindical de 1° grau, com base territorial em todo o estado do Rio Grande do Sul, representativa dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e aposentados; § 1° – Atua na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, de seus representados, regendo-se pelo presente Estatuto e pelos demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes.

Art. 2º – O CEAPE-SINDICATO é Organismo Sindical constituído para fins de estudo, coordenação, conscientização e união dos representados em torno da luta pela garantia institucional da independência Auditoria Pública de Controle Externo em relação ao corpo julgador, do fortalecimento do trabalho de controle externo público e da defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, bem como para fins de cuidar da independência e autonomia da representação sindical.


Art. 5º – O CEAPE-SINDICATO tem as finalidades indicadas a seguir:

I – representar e defender, perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assim com perante as autoridades administrativas e judiciais, os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais de seus sindicalizados e da categoria profissional, inclusive nos seus envolvimentos socioeconômicos, de cidadania e políticos, em juízo ou fora dele;

II – eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;

III – pugnar pela valorização e aperfeiçoamento profissional permanente de seus sindicalizados e dos integrantes das categorias profissionais representadas;

IV – construir o processo de participação dos auditores para a escolha de seus superiores hierárquicos;

V – atuar em colaboração com as demais entidades representativas dos servidores efetivos do TCE/RS, estimulando a solidariedade entre as categorias e lutando em conjunto nas matérias de interesse comum;

VI – participar da criação, filiar-se e colaborar com outras organizações sindicais, inclusive de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesse dos servidores públicos, mediante aprovação da Assembleia Geral;

VII – buscar e manter relações com outras organizações sindicais e associativas para a concretização da solidariedade da classe trabalhadora e dos interesses nacionais;

VIII – contribuir para o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações da categoria, dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado;

IX – participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada, visando à celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho;

X – promover negociações e acordos perante o órgão competente, nos casos pertinentes, visando à obtenção de melhoria para a categoria;

XI – reivindicar e celebrar acordos com as autoridades públicas;

XII – estabelecer contribuição associativa a todos os sindicalizados, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias Gerais convocadas para esse fim;

XIII – constituir serviços ou departamentos para a promoção de atividades profissionais, sociais, culturais, esportivas e de integração;

XIV – criar, instalar e manter unidade de ensino de nível superior e de pós-graduação, de caráter presencial e à distância, com autonomia didática, pedagógica e cultural para colaborar com o aprimoramento da atividade de controle externo, da gestão pública e do desenvolvimento da sociedade brasileira;

XV – colaborar com os órgãos públicos que exerçam atribuições de interesse dos servidores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das suas condições de saúde, higiene e segurança;

XVI – estimular a organização da categoria;

XVII – lutar pela participação da sociedade nas escolhas para a composição dos Conselhos de Contas, com candidaturas de cidadãos, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 73 da CRFB de 1988, fundamentalmente a reputação ilibada e o notório saber;

XVIII – lutar pelo estabelecimento de uma Carreira Nacional de Auditoria, com denominação comum em todos os Tribunais, parâmetros remuneratórios mínimos, assim como atribuições, garantias, prerrogativas e vedações para o seu exercício;

XIX – construir a atuação sindical no âmbito do TCE-RS com uma visão que transcenda a corporação e trate o desempenho da Auditoria Pública como uma função típica de estado, sem comportamento elitista e com a compreensão de que somos mais uma das atividades garantidoras do estado democrático de direito e voltado aos interesses da maioria da população brasileira;

XX – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais do homem, pelo desenvolvimento social, pela transformação da sociedade para o alcance de relações humanas mais solidárias.

Princípios e Compromissos

Dispositivos contidos do Estatuto da Entidade

Art. 1° – O “SINDICATO DE AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”, com a sigla CEAPE-SINDICATO, é entidade sindical de 1° grau, com base territorial em todo o estado do Rio Grande do Sul, representativa dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e aposentados; § 1° – Atua na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, de seus representados, regendo-se pelo presente Estatuto e pelos demais atos normativos expedidos pelos órgãos competentes.

Art. 2º – O CEAPE-SINDICATO é Organismo Sindical constituído para fins de estudo, coordenação, conscientização e união dos representados em torno da luta pela garantia institucional da independência Auditoria Pública de Controle Externo em relação ao corpo julgador, do fortalecimento do trabalho de controle externo público e da defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, bem como para fins de cuidar da independência e autonomia da representação sindical.

Art. 5º – O CEAPE-SINDICATO tem as finalidades indicadas a seguir:

I – representar e defender, perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, assim com perante as autoridades administrativas e judiciais, os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais de seus sindicalizados e da categoria profissional, inclusive nos seus envolvimentos socioeconômicos, de cidadania e políticos, em juízo ou fora dele;

II – eleger, através de seus fóruns, os representantes da categoria;

III – pugnar pela valorização e aperfeiçoamento profissional permanente de seus sindicalizados e dos integrantes das categorias profissionais representadas;

IV – construir o processo de participação dos auditores para a escolha de seus superiores hierárquicos;

V – atuar em colaboração com as demais entidades representativas dos servidores efetivos do TCE/RS, estimulando a solidariedade entre as categorias e lutando em conjunto nas matérias de interesse comum;

VI – participar da criação, filiar-se e colaborar com outras organizações sindicais, inclusive de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesse dos servidores públicos, mediante aprovação da Assembleia Geral;

VII – buscar e manter relações com outras organizações sindicais e associativas para a concretização da solidariedade da classe trabalhadora e dos interesses nacionais;

VIII – contribuir para o aperfeiçoamento das normas técnicas e jurídicas que regem as relações da categoria, dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado;

IX – participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada, visando à celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho;

X – promover negociações e acordos perante o órgão competente, nos casos pertinentes, visando à obtenção de melhoria para a categoria;

XI – reivindicar e celebrar acordos com as autoridades públicas;

XII – estabelecer contribuição associativa a todos os sindicalizados, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias Gerais convocadas para esse fim;

XIII – constituir serviços ou departamentos para a promoção de atividades profissionais, sociais, culturais, esportivas e de integração;

XIV – criar, instalar e manter unidade de ensino de nível superior e de pós-graduação, de caráter presencial e à distância, com autonomia didática, pedagógica e cultural para colaborar com o aprimoramento da atividade de controle externo, da gestão pública e do desenvolvimento da sociedade brasileira;

XV – colaborar com os órgãos públicos que exerçam atribuições de interesse dos servidores do serviço público, como a fiscalização do trabalho e das suas condições de saúde, higiene e segurança;

XVI – estimular a organização da categoria;

XVII – lutar pela participação da sociedade nas escolhas para a composição dos Conselhos de Contas, com candidaturas de cidadãos, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 73 da CRFB de 1988, fundamentalmente a reputação ilibada e o notório saber;

XVIII – lutar pelo estabelecimento de uma Carreira Nacional de Auditoria, com denominação comum em todos os Tribunais, parâmetros remuneratórios mínimos, assim como atribuições, garantias, prerrogativas e vedações para o seu exercício;

XIX – construir a atuação sindical no âmbito do TCE-RS com uma visão que transcenda a corporação e trate o desempenho da Auditoria Pública como uma função típica de estado, sem comportamento elitista e com a compreensão de que somos mais uma das atividades garantidoras do estado democrático de direito e voltado aos interesses da maioria da população brasileira;

XX – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais do homem, pelo desenvolvimento social, pela transformação da sociedade para o alcance de relações humanas mais solidárias.

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