ENTENDA NOSSA PAUTA
Uma campanha de conscientização para mobilizar a sociedade a indicar nomes qualificados, fora do círculo político, para as vagas de Conselheiro.
As indicações para as 5 vagas de Conselheiros dos Tribunais de Contas, de responsabilidade da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, não observam o que está disposto na Constituição Federal, restringindo-se a indicações e escolha entre os partidos políticos, quando a Constituição determina que qualquer cidadão que preencha os requisitos básicos pode se habilitar a uma dessas vagas.
ENTENDA NOSSA PAUTA
Uma campanha de conscientização para mobilizar a sociedade a indicar nomes qualificados, fora do círculo político, para as vagas de Conselheiro.
As indicações para as 5 vagas de Conselheiros dos Tribunais de Contas, de responsabilidade da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, não observam o que está disposto na Constituição Federal, restringindo-se a indicações e escolha entre os partidos políticos, quando a Constituição determina que qualquer cidadão que preencha os requisitos básicos pode se habilitar a uma dessas vagas.
O QUE DIZ NOSSA CONSTITUIÇÃO
Os ministros (na esfera federal) e os conselheiros (na esfera estadual) serão nomeados DENTRE BRASILEIROS que satisfaçam os requisitos do art. 73 da Constituição Federal, com vistas a conferir maior transparência e participação cidadã.
Esta bandeira de luta, aqui no RS, é defendida pelo Ceape-Sindicato dos Auditores de Controle Externo do TCE/RS.


A Campanha propõe o lançamento de um chamamento público, mediante a publicação de Edital, oportunizando a todo cidadão brasileiro, obedecidos os requisitos constitucionais, o oferecimento de seu nome para o preenchimento da vaga de Conselheiro na Corte de Contas Gaúcha.
Quais os requisitos constitucionais exigidos para ser conselheiro?
Nos termos da Constituição Federal, art 73, § 1º:
Entre 35 e 70 anos de idade
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública
Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva profissão que exija os conhecimentos mencionados
Historicamente, essas vagas têm sido ocupadas por políticos, o que nem sempre garante a qualificação técnica necessária para a fiscalização. Mas a Constituição Federal diz algo diferente: QUALQUER CIDADÃO QUE ATENDA AOS REQUISITOS PODE SE CANDIDATAR.
Os Tribunais de Contas do Brasil, atualmente em número de 33 (trinta e três), são os responsáveis pela função de controle externo sobre a administração pública, em conjunto com os Poderes Legislativos dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Os Legislativos tratam do aspecto político e os Tribunais de Contas, da avaliação técnica das contas públicas.
O Tribunal de Contas do Estado do RS, constituído por sete Conselheiros e sete substitutos, têm na sua composição titular 5 (cinco) membros escolhidos pela Assembleia Legislativa do RS, sendo um de livre escolha do Governador do Estado e os outros 4 (quatro) indicados pela Assembleia. Os outros 2 (dois) cargos são preenchidos por servidores oriundos de categorias submetidas a rigoroso concurso público. São eles: os membros do Ministério Público de Contas e os Auditores Substitutos de Conselheiros.
É bandeira de luta do Ceape-Sindicato, aqui no Estado, que todo brasileiro que preencha os requisitos do art. 73 da CF possa disputar as vagas da cota da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, sempre que uma dessas vagas ficar disponível, mediante a publicação de edital.



O Conselheiro do Tribunal de Contas desempenha importante papel na Sociedade. Como mencionado, os Conselheiros julgam as contas dos administradores públicos e emitem pareceres sobre as contas do Governador e Prefeitos.
Trata-se de uma causa cidadã, de interesse geral.
Fique atento!
Junte-se a nós!
A importância de aprimorar a fiscalização e a gestão pública
Os Tribunais de Contas do Brasil, atualmente em número de 33 (trinta e três), são os responsáveis pela função de controle externo sobre a administração pública, em conjunto com os Poderes Legislativos dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Os Legislativos tratam do aspecto político e os Tribunais de Contas, da avaliação técnica das contas públicas.
O Tribunal de Contas do Estado do RS, constituído por sete Conselheiros e sete substitutos, têm na sua composição titular 5 (cinco) membros escolhidos pela Assembleia Legislativa do RS, sendo um de livre escolha do Governador do Estado e os outros 4 (quatro) indicados pela Assembleia Os outros 2 (dois) cargos são preenchidos por servidores oriundos de categorias submetidas a rigoroso concurso público. São eles: os membros do Ministério Público de Contas e os Auditores Substitutos de Conselheiros.
O Conselheiro do Tribunal de Contas desempenha importante papel na Sociedade. Como mencionado, os Conselheiros julgam as contas dos administradores públicos e emitem pareceres sobre as contas do Governador e Prefeitos.
Os tribunais de contas brasileiros, pouco conhecidos pela maioria da população, dispõem de competências constitucionais importantes para o fortalecimento da nossa democracia. São responsáveis diretos pelo combate à corrupção e pela avaliação das políticas públicas.
As Associações e os Sindicatos dos servidores dos Tribunais de Contas e a Federação Nacional (FENASTC), propõem, dessa forma, a “Campanha Conselheiro Cidadão” para o preenchimento dos 5 (cinco) cargos de escolha das Assembleias Legislativas.
Objetiva-se com essa campanha chamar a sociedade para participar do processo de escolha do Conselheiros dos Tribunais de Contas, indicando nomes de brasileiros que atendem aos requisitos constitucionais para se habilitarem a essas vagas, conforme disposto no art. 73 da Constituição Federal, com vistas a conferir maior transparência e participação cidadã. Aqui no Estado do RS, essa tarefa coube ao Sindicato dos Auditores de Controle Externo do TCE/RS (o CEAPE-Sindicato).
Através da Campanha Conselheiro Cidadão almejamos, chamar a atenção da sociedade para o seguinte aspecto:
TODO CIDADÃO BRASILEIRO QUE ATENDA AOS REQUISITOS DO ART. 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODE SE HABILITAR A DISPUTAR A VAGA DO CARGO DE CONSELHEIRO!
Os parlamentares e governadores, via de regra, têm entendido que a escolha deve recair sobre a classe política, em especial, ex-parlamentares ou parentes. Essa é uma leitura equivocada da Constituição Federal, pois privilegia apenas uma classe e os partidos políticos, em detrimento do conjunto da cidadania, o que tem se revelado fonte de problemas Brasil afora – não são incomuns as renúncias e afastamentos de conselheiros de Tribunais de Contas por denúncia de sérias irregularidades.
Estamos diante de um momento de transição econômica mundial, com predominância de interesses financeiros acima daqueles ligados ao desenvolvimento sustentável da nação. Nessas fases, dada a elevada concentração de renda e poder financeiros, aflora uma crise de moralidade pública ligada a atos de corrupção. Nesse contexto, é imperativo cuidar das contas públicas com zelo, atenção e qualificação técnica, objetivando o combate à corrupção e à má gestão pública. Para isso, é imprescindível fortalecer o controle externo e social.
O preenchimento da vaga de Conselheiro precisa considerar os melhores nomes da sociedade para que seja aprimorada a eficácia do controle externo.
Para conferir espírito republicano à escolha do cargo de Conselheiro do TCE-RS, conclama-se a sociedade gaúcha a participar ativamente do processo, indicando os melhores nomes.
A Campanha propõe o lançamento de um chamamento público, mediante a publicação de Edital, oportunizando a todo cidadão brasileiro, obedecidos os requisitos constitucionais, o oferecimento de seu nome para o preenchimento da vaga de Conselheiro na Corte de Contas Gaúcha.
Quais os requisitos constitucionais exigidos para ser conselheiro?
Nos termos da Constituição Federal, art 73, § 1º:
Sindicato de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado RS
Rua Sete de Setembro, 703/Sala 601 – Centro – Porto Alegre – RS. CEP 90010-190
Atendimento: segunda das 14h às 18h e das 9h às 18h, de terça a sexta
Fone: (51) 3086.5267 / (51) 98993.5712 – E-mail: ceape@ceapetce.org.br