O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS) deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 70045262581, suspendendo o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11 para 14%. Na sessão da tarde desta segunda-feira (19/12), a decisão foi tomada por unanimidade de votos.
O relator, desembargador Francisco José Moesch, já havia votado pelo deferimento do pedido com efeito ex tunc, suspendendo a cobrança da nova alíquota desde a vigência da Lei. Esta tarde, o desembargador Genaro José Baroni Borges, que havia pedido vista dos autos, também votou favoravelmente à concessão da liminar, sendo, na sequência, acompanhado pelo presidente da Corte, desembargador Leo Lima.
Pela decisão liminar, são considerados inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentavam a contribuição previdenciária para os atuais servidores e membros de Poder. A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, por provocação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG).
A UG, presidida por João Ricardo dos Santos Costa, que também está à frente da AJURIS, foi admitida como amicus curiae, atuando no processo. Agora, a Associação busca saber quando vão ser restituídos os valores indevidamente descontados dos magistrados.
CEAPE/TCE-RS acompanhou votação
O presidente Ricardo Silva de Freitas esteve presente no auditório do TJRS acompanhando outros representantes das 28 entidades integrantes da União Gaúcha também estiveram na sessão do TJRS.