A Procuradoria-Geral da República afirmou em denúncia ao Superior Tribunal de Justiça que um ‘ajuste criminoso’ de propinas e venda de sentenças no Tribunal de Contas do Estado do Rio foi instalado em ‘meados de 1999’ e operou até dezembro de 2016. Durante cerca de 17 anos, segundo a Procuradoria, conselheiros de contas ‘estruturaram um ajuste criminoso de solicitação e recebimento de vantagens indevidas, oferecidas por interessados em processos submetidos a análise da Corte’.
“Esses crimes renderam vasta quantidade de dinheiro em espécie, que foi repartida entre os participantes em encontros realizados na sala da presidência do TCE, mediante a entrega de envelopes e pastas contendo os valores ilícitos, destaca a Procuradoria-Geral da República”, na acusação formal contra o conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Neto, ex-presidente do Tribunal fluminense.
Jonas Lopes e outros quatro investigados – Jorge Luiz Mendes Pereira da Silva, Álvargo José Galliez Novis e Edimar Moreira Dantas – foram denunciados pela Procuradoria. A denúncia no Inquérito 1133 é assinada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio.
O documento revela ‘condutas criminosas’ que correspondem à corrupção praticada em três períodos sucessivos – 2000 a 2006, 2007 a 2010 e 2011 a 2016 – e a um conjunto de crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além de associação criminosa.
A denúncia narra que, ‘na divisão de tarefas, competia ao presidente os contatos com os interessados, as solicitações, o controle do gerenciamento da coleta e a distribuição das quantias, sempre a partir da prévia aquiescência dos conselheiros participantes’.
“Mesmo que a solicitação fosse eventualmente realizada por outro membro, o presidente era informado e mantinha estrito controle sobre o fluxo dos recursos ilícitos”, sustenta a Procuradoria.
Segundo a acusação, na execução das providências, foram contatados auxiliares de confiança para recolhimento e transporte das quantias à sede do TCE/RJ, pessoas que foram autorizadas a remunerar-se com parte dos valores acumulados, e, outros vinculados aos interessados nas decisões atuaram na entrega dos valores acertados com os membros do tribunal, em volumes de dinheiro em espécie estocados e disponibilizados conforme demanda dos envolvidos.