O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que a Secretaria Estadual de Educação se abstenha de publicar o instrumento convocatório da Parceria Público-Privada de 99 escolas estaduais até o julgamento definitivo da matéria. O processo foi analisado pelo Serviço de Auditoria de Engenharia e Desestatizações do Estado do TCE-RS (SAEDE) que concluiu que havia inúmeros pontos a serem revisados no projeto antes da publicação do Edital.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Eslilac Xavier, constatou que no caso desse processo, há insuficiência de comprovação da vantajosidade da PPP, apropriação indevida de custos de financiamento para as Despesas Operacionais (opex) no custo-benefício (no value for Money), a ausência de prestação de informações necessárias ao controle externo, a violação à lei que prevê autonomia pedagógica das escolas estaduais, a falta de regularização fundiária das unidades educacionais e a falta de fiscalização permanente da execução contratual.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. A secretária Estadual de Educação foi intimada para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
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