Em decisão de 17/08/18, o Conselheiro do TCE-RS Marco Peixoto determinou “ao Executivo Municipal de Relvado que se abstenha de celebrar qualquer contratação decorrente da licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 11/2018, e na hipótese da contratação já ter sido efetivada, que seja imediatamente suspensa (...)”.
A medida foi recomendada pelos auditores que instruíram a inspeção especial n. 12.123-02.00/18-3, visto que o objeto não pode ser enquadrado no conceito de “serviços comuns” – hipótese aceita para a utilização do pregão para a contratação de serviços de engenharia.
O objeto compreende o registro de preços para execução de obras diversas e de complexidade variável, como a execução de pontes, “mata-burros” e recuperação de estradas. Ainda que o pregão seja alternativa que agilize os trâmites para a contratação – se comparada a outras modalidades - a construção de pontes agrega serviços com complexidade e riscos que não podem ser absorvidos pelo registro de preços (projeto, sondagem, escavação, estrutura, etc).
Outra inconformidade observada diz respeito à falta de dotação orçamentária para a contratação, visto que o custo estimado dos serviços superava R$ 30 milhões, enquanto a receita total do município para 2018 é da ordem de R$ 13 milhões.
O TCE-RS vem consolidando jurisprudência acerca do tema. Em 01/08/18, o Conselheiro Alexandre Postal determinou a anulação do pregão para contratação de projeto para cobertura de quadras esportivas no município de Estrela.
Outros dois casos ocorreram em 24/04 e 08/05/18, quando duas decisões suspenderam pregões lançados pelo município de Porto Alegre para contratação de projetos para reforma do HPS e construção do Centro de Convenções e Eventos de Porto Alegre.