
Em decisão cautelar de 29/08/2018, a Conselheira Substituta Daniela Zago determinou que o Executivo Municipal de Bagé “promova a correção das irregularidades apontadas, abstendo-se de efetivar qualquer contratação e/ou pagamentos oriundos do Edital Rerratificado de Concorrência Pública nº 01/2017”. Além disso, o gestor foi intimado sobre a decisão, para que promova a correção dos tópicos apontados, e para que preste esclarecimentos no prazo de trinta dias.
De acordo com os auditores, foram constatadas inconformidades graves no processo de contratação, dentre elas:
• Aglutinação de objetos distintos em um único lote (coleta convencional, conteinerizada, transporte e destinação final dos resíduos e coleta de resíduos de saúde);
• Utilização equivocada de regime de execução (empreitada por preço global x preço unitário);
• Falta de detalhamento da minuta do contrato (falhas no detalhamento das penalidades por descumprimento do contrato);
• Perda de poder do critério de oportunidade e conveniência (contrato com prazo máximo fixado em 60 meses);
• Sobrepreço no orçamento para coleta convencional (inclusão de veículo reserva com custo de veículo em operação);
No entanto, tais falhas não são exatamente novidade, uma vez que o TCE-RS já vinha acompanhando as tentativas da prefeitura de Bagé para contratar tais serviços por meio das Concorrências Públicas n. 02/2016 e 01/2017, oportunidades em que as falhas já haviam sido apontadas, sem que fossem sanadas pelo Gestor.
Cabe recurso da decisão, que pode ser consultada na íntegra aqui.