Em decisão de 01/08/18, o Conselheiro do TCE-RS Alexandre Postal determinou que a prefeitura de Estrela anule o Pregão Presencial nº 26/2018, que visava contratação de projeto básico para construção de cobertura de quadras esportivas.
A medida foi requerida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS) e recomendada pelos auditores que instruíram o processo, visto que a modalidade pregão impossibilita a avaliação de parâmetros técnicos na escolha da melhor proposta.
A utilização do pregão como modalidade licitatória é permitida apenas para aquisição de bens e serviços de natureza comum – de fácil especificação ou padronização – o que não se aplica aos serviços em questão. A mesma vedação consta no Decreto Municipal nº 102-02/2002.
A decisão foi tomada após a manifestação do gestor, sendo que o Conselheiro determinou ainda que a administração se abstenha de licitar obras e serviços de engenharia por meio de Pregão.