Na sessão de 12/06, o Tribunal Pleno deliberou sobre o Processo n° 14471-0200/24-0. Tal processo é um Pedido de Orientação Técnica sobre a contabilização das despesas com pessoal na área da saúde pública.
O expediente foi suscitado pela FAMURS e a área técnica se manifestou por meio do Parecer Coletivo n° 05/2024.
A decisão é válida para os municípios, aborda uma série de questões trazidas pela FAMURS dentre outras. Há uma verificação da legislação de regência da matéria, consolidando o entendimento do TCE no tema.
Considerando a profundidade da matéria, o Tribunal Pleno fixou um prazo de 180 dias para adequação dos municípios, bem como a atualização das suas normativas.
O CEAPE-Sindicato parabeniza os colegas envolvidos pela excelência do trabalho.
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