O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) analisa dois recursos de Embargos Declaratórios formulados pela Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) e pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (SEOPA).
Os recursos objetivam esclarecer os critérios adotados pelo TCE-RS na medida cautelar emitida no último dia 29 pelo conselheiro relator Iradir Pietroski, nos autos da Inspeção Especial nº 3423-0200/12-0, quanto ao cálculo das passagens, no que concerne à utilização da frota total e não da frota operante, bem como quanto à observância da desoneração tributária constante da Lei Federal nº 12.715/2012.
Os referidos processos estão sendo examinados pela área técnica do TCE-RS que os remeterá para exame e manifestação do Ministério Público de Contas. Logo após, serão encaminhados ao Gabinete do relator e à apreciação ao Pleno do Tribunal de Contas.
Priscila Oliveira - Assessoria de Comunicação Social TCE/RS