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TCE determina a suspensão do pagamento de R$ 10 milhões a empresas terceirizadas do DEP

Escrito por Adriana Irion para Zero Hora 20 de Abr de 2017 às 14:51
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Irregularidades foram constatadas em pelo menos 10 contratos do DEP. Foto: Adriana Irion/Agência RBS .
 
 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta quarta-feira medida cautelar suspendendo o pagamento de R$ 10.055.547,50 para empresas que prestam serviços para o Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) de Porto Alegre.

A determinação é do conselheiro Cezar Miola e teve como base inspeção especial aberta pela presidência do TCE. As irregularidades foram constatadas em pelo menos 10 contratos do DEP.

Os serviços prestados por empresas terceirizadas do DEP se tornaram alvo de apurações de órgãos de controle depois de Zero Hora publicar, em julho do ano passado, a série Dinheiro pelo Bueiro. As reportagens mostraram que o DEP pagava por serviços inexistentes ou superfaturados. Auditores do tribunal apontaram irregularidades na elaboração, na fiscalização e na execução dos contratos envolvendo serviços de manutenção das casas de bombas, hidrojateamento, limpeza de equipamentos de drenagem, manutenção e reconstrução de redes de esgoto e desassoreamento de galerias e arroios.

Entre as irregularidades detectadas na inspeção estão cláusulas restritivas à competição em editais de licitação, cobrança de desobstrução de redes pluviais em trechos inexistentes, pagamentos por reformas não realizadas nas casas de bombas, repasses às empresas contratadas em razão de erros de cálculos das planilhas de custos, desassoreamento de arroios e canais com remuneração relativa a galerias, pagamentos de mão-de-obra e de equipamentos superiores aos efetivamente disponibilizados, bem como graves deficiências de fiscalização dos contratos.

O conselheiro Miola, relator da inspeção especial, deu prazo de 30 dias para que o prefeito, Nelson Marchezan Júnior, e seu antecessor, José Fortunati, prestem esclarecimentos sobre as irregularidades no DEP. Além da suspensão dos pagamentos, Miola determinou a retenção do percentual de 5,08% do valor de cada fatura do contrato de desassoreamento de arroios.

A decisão determina que o Ministério Público de Contas e as empresas envolvidas nas irregularidades sejam notificados. As empresas são: REF Manutenções e Locações Ltda, Imbil Indústria e Manutenção de Bombas Ltda, JB Comércio e Serviços Ambientais Eireli, Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre (Cootravipa), Encosan Engenharia Construções e Saneamento Ltda e Brasmac Engenharia Ltda.

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CONTRAPONTOS

O que diz o DEP de Porto Alegre:
ZH contatou a assessoria da Procuradoria-Geral do Município e aguarda retorno.

O que diz a REF Manutenções e Locações Ltda:
ZH deixou recado na empresa, mas ainda não obteve retorno.

O que diz Luiz Fernando Souza, representante da Imbil:
"Já comprovei que não temos irregularidades. Só queremos aditivo de tempo para concluir nossas obras."

O que diz Flávio Comunello, advogado da JB Comércio e Serviços Ambientais Eireli:
"A empresa quer se manifestar, mas precisa ter acesso à decisão do TCE primeiro. A empresa está à disposição para prestar esclarecimentos."

O que diz Imanjara Marques de Paula, presidente da Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre (Cootravipa):
Disse que ia se informar e depois daria retorno.

O que diz a Encosan Engenharia Construções e Saneamento Ltda:
ZH deixou recado na empresa, mas ainda não obteve retorno.

O que diz a Brasmac Engenharia Ltda:
ZH deixou recado na empresa, mas ainda não obteve retorno.

   

 

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