O Senado lançou uma enquete para ouvir a sociedade sobre o PL 4330, aprovado pela Câmara dos Deputados, através do Portal e-Cidadania. Para participar, basta escolher a opção “a favor” ou “contra”. A pesquisa eletrônica conta ainda com serviço interativo “Opine sobre projetos” para o cidadão comentar sobre a medida.
Clique aqui para acessar a enquete:
Clique aqui para ler o artigo do professor e economista, Cláudio F. Accurso sobre o tema, publicado nesta quinta-feira (7/5) em Zero Hora
O que é o PL 4330:
O PL 4330 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas, exceto administração pública direta, autarquias e fundações.
O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Como funciona hoje?
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
Quais os pontos polêmicos da proposta?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.