As Cortes, hoje, vivem momento delicado: dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, 14 deles possuem processos em andamento envolvendo seus conselheiros. A informação é das entidades que compõem a Fenastc (Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas), que briga pela criação do conselho nos moldes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2007, que prevê a instalação do conselho, tem autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e relatoria do líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Instituições da sociedade civil, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através do presidente nacional, Ophir Cavalcante, manifestaram apoio integral à criação do novo órgão.
“A implantação do conselho será extremamente útil para a construção de um verdadeiro sistema de controle externo, nacional, unificado, contribuindo para a equalização da atuação de todas as Cortes de Contas brasileiras, seu aperfeiçoamento técnico e o alcance das missões constitucionais a eles delegadas. É vista pelos servidores como uma instância capaz de corrigir defeitos, aprimorar o sistema e valorizar a atuação funcional, bem como corrigir vícios, irregularidades e atos de corrupção", afirma Marcelo Henrique Pereira, presidente da Fenastc.
O novo conselho será constituído por 17 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os integrantes, um membro indicado pela Fenastc, dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), três conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e um conselheiro dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), além de dois cidadãos e cinco representantes das entidades regulamentadoras das profissões que são requisitos para o controle externo (advocacia, administração, economia, engenharia/arquitetura e contabilidade). Se a PEC for aprovada, o prazo para a instalação do conselho é de 180 dias.
A escolha dos membros, por sua vez, acontece por nomeação do presidente da República, depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Já a presidência do novo órgão fica com o ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo. O argumento para a criação do Conselho, segundo escreveu no relatório o senador Romero Jucá é "garantir a mais ampla transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa”.
Tanto quanto os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas representa gastos ao Estado brasileiro. Os recursos correrão à conta das existentes dotações orçamentárias da União, com o devido remanejamento.
CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Em paralelo à possibilidade de surgimento do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas está a tentativa de criação de Tribunais de Contas dos Municípios (TCM). A proposta foi sugerida na primeira semana de março pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e, poucos dias depois, também pelo Governo do Tocantins.
A criação de novos tribunais tem gerado polêmica e enfrentado forte resistência por parte das entidades de classe. Contesta-se a legalidade da proposta e o ônus aos cofres públicos. Para Marcelo Henrique Pereira, presidente da Fenastc, "os tribunais existentes encontram-se suficientemente organizados, aparelhados e desempenham funções adequadas ao controle das contas públicas, em âmbito estadual e municipal, sendo desnecessário, descabido, ineficiente e antieconômico propugnar pela criação de novos órgãos".
Os parlamentares, por outro lado, defendem que os novos tribunais serão mais ágeis e terão mecanismos de impedir a corrupção - os conselheiros deverão ser escolhidos pelos próprios deputados. Tanto em Tocantins quanto no Rio de Janeiro, os representantes estaduais anunciam que não haverá aumento de gastos com a criação de novo tribunal, uma vez que a proposta é dividir - em estrutura física e quadro funcional - os atuais Tribunais de Contas dos Estados (TCE).
Da mesma forma que representações no Rio de Janeiro e Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Nacional das Entidades dos Servidos dos Tribunais de Contas (Fenastc) manifestou descrença com o projeto dos deputados, uma vez que “o novo órgão não estará imune aos problemas do atual”.
O caminho correto, de acordo com a Fenastc, seria investir no aperfeiçoamento dos atuais órgãos de controle e promover uma reforma constitucional do sistema nacional de controle externo, com a unificação e uniformização da atuação destes órgãos.
FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA
Das variadas atividades de competência dos Tribunais de Contas brasileiros está a fiscalização das contas de campanha de candidatos e partidos políticos. Os demonstrativos de recursos captados e os gastos realizados devem, por imposição normativa, serem prestados ao Tribunal Eleitoral (Superior ou Regional, conforme o caso), mediante balancetes e demonstrativos, todos acostados de documentos comprobatórios.
As Cortes Eleitorais, no entanto, não dispõem de pessoal qualificado, experiente e habilitado para o exame contábil e jurídico, razão pela qual são requisitados, de dois em dois anos, a cada pleito, servidores dos Tribunais de Contas (da União, dos Estados/Distrito Federal e dos municípios), para atuarem junto àqueles tribunais. O exame detalhado irá fundamentar, depois, os pareceres de aprovação (total ou com ressalvas) ou rejeição das contas de campanha.
"Assim como os mesários desempenham um papel importantíssimo na coleta dos votos em cada pleito, a avaliação da lisura na demonstração da contabilidade eleitoral é fundamental para que se evitem ou afastem vícios, irregularidades, crimes eleitorais e, principalmente, a corrupção, num esforço de valorização da competição legal e com isonomia e a materialização do espírito democrático que define, através do voto individual, a seleção dos candidatos a cargos eletivos", afirma o presidente da Fenastc, Marcelo Henrique Pereira.
ESCOLHA DE CONSELHEIROS E MINISTROS
A Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), na esteira dos seus 18 de atividade, tem proposto, por meio de parlamentares (deputados federais e senadores), projetos tendentes ao aperfeiçoamento das regras para premiar os critérios de habilitação e competência técnico-profissional, reduzindo as indicações meramente políticas na escolha dos conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas.
No último dia 16 de abril, uma representação formulada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), José Gustavo Athayde, pelo procurador-geral do MP de Contas do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo Costa Da Camino, e pelo procurador da República no município de Santa Maria (RS), Rafael Brum Miron, solicita a “arguição de descumprimento de preceito fundamental”, sobre as escolhas de ministros/conselheiros para as Cortes de Contas brasileiras.
Apenas parte das vagas (duas de três) tem escolha “vinculada”, direcionada a membros do corpo de julgadores substitutos e ao ministério público especial. As demais têm sido objeto de disputas político-partidárias, conforme representação enviada a PGR. “Partidos e blocos ‘loteiam’ entre si, os cargos, dando azo à afirmação popular de que os Tribunais de Contas são ‘cemitérios de políticos que não têm mais voto’ ou ‘prêmio para políticos que atenderam às determinações partidárias ou prestaram relevantes serviços às agremiações’”, afirma o presidente da Fenastc, Marcelo Henrique Pereira.
O documento cita exemplos de parentes de governantes ou parlamentares sendo escolhidos, ou companheiros de bancada, ou, ainda, pessoas que executaram funções (secretariado ou outras) nos staffs administrativos dos governos. O expediente lista diversas situações ocorridas em passado recente, “que ilustram o ‘balcão de negócios’ em que se transformou a seleção de candidatos para ocuparem o cargo de julgador nas Cortes de Contas”, na opinião da Fenastc.
Ainda sobre a comprovação da “reputação ilibada” e dos “notórios conhecimentos”, pode-se verificar que algumas das nomeações enquadraram beneficiários que respondiam a processos na Justiça e, mesmo não havendo condenação, uma avaliação mais acurada deveria ser precedente à cogitação de sua indicação para funções que exigem aquele requisito.
“Está-se, assim, diante de vício de desvio de finalidade, posto que a aceitação de candidato (depois nomeado para ministro ou conselheiro) sem o cumprimento dos requisitos (básicos) constitucionais é vício de pleno direito, ou de nulidade absoluta, insanável, a ser decretado imediatamente”, afirma Marcelo Henrique Pereira.
FALTA DE PADRÃO NO TRABALHO ENTRE OS ESTADOS
Os 34 Tribunais de Contas do Brasil são 100% diferentes entre si no modus operandi. Uns estão muito avançados no controle das obras públicas, outros privilegiam o exame de editais de licitação. Alguns realizam, ano a ano, um quantitativo visivelmente superior de inspeções e auditorias in loco, outros nem tanto.
A informação é da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas (Fenastc) que alerta para a inexistência de uma lei nacional de controle externo. “O tratamento diferenciado entre Prefeituras e Governos é extremamente perigoso. Isto confirma a necessidade de profundas mudanças no sistema Tribunal de Contas”, comenta Marcelo Henrique Pereira, presidente da Fenastc.