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Resolução do TCU para Lei de Acesso à Informação não é transparente

Escrito por Ceape TCE/RS14 de Jun de 2012 às 07:31
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Repórter do jornal “O Estado do S. Paulo”, Fernando Gallo comentou a publicação de uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) que regulamenta o funcionamento da Lei de Acesso à Informação. Segundo o jornalista, o órgão é o primeiro órgão federal a fazê-lo.

No entanto, Fernando chamou a atenção para uma decisão específica, constante do relatório da ministra Ana Arraes, relatora da minuta da resolução, que contraria a Consultoria Jurídica do próprio tribunal. O jornalista explicou a decisão: “As equipes técnicas do TCU realizam inspeções e auditorias para verificar se o dinheiro saído dos cofres da União está sendo gasto adequadamente. Os relatórios das unidades técnicas, quando prontos, são levados, por sorteio, a algum dos ministros do TCU. O ministro, então, profere uma decisão acatando total ou parcialmente as análises técnicas ou rejeitando-as. O que o departamento jurídico do TCU propôs foi que a resolução previsse que o cidadão pode ter acesso aos processos já na etapa em que ele sai da unidade técnica. O que a ministra Ana Arraes sugeriu, e o pleno do TCU acatou, foi que o acesso só será permitido depois da decisão dos ministros.”

O argumento do órgão se baseia no inciso 3º do 7º artigo da Lei de Acesso à Informação: “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo”.

Para o jornalista, a resolução do TCU optou por menos transparência. Fernando afirmou: “sabe-se, de longa data, que o preenchimento dos cargos de ministro do TCU é político, e que não é raro que duras recomendações das unidades técnicas sejam amenizadas pelos ministros-relatores”.

   

 

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