Artigos

Repactuação da dívida: a hora é agora

Escrito por Ceape TCE/RS20 de Dez de 2012 às 13:58
Artigos
.
 
 

O Estado do RS formou uma dívida que cresceu de forma exponencial até 1998, quando foi renegociada com a União, semelhante ao que fizeram os demais Estados e alguns municípios.
Essa dívida foi refinanciada em 30 anos, a juros de 6% ao ano e atualização pelo IGP-DI, com um limite de pagamento de 13% da receita líquida real, condições essas favoráveis para a época.
Com o passar do tempo, no entanto, essas condições ficaram inadequadas: o indexador, o IGP-DI, cresceu 35% acima da inflação, e a taxa de juros está muito além da praticada pelo próprio governo federal nos financiamentos do BNDES.
Além disso, mesmo com pagamentos anuais expressivos, sempre restou como resíduo uma parcela expressiva das prestações calculadas, que acrescido da correção e dos juros está formando outra dívida de igual dimensão à original.
Se nenhuma alteração for feita no contrato, em 2028, no seu final, estaremos devendo ainda R$ 26 bilhões, em valores de hoje, mesmo pagando em torno de R$ 2,5 bilhões anuais.
Muitas reivindicações para a repactuação da dívida foram feitas, sem sucesso, por parte dos devedores. Agora a União promete substituir os juros de 6% mais IGP-DI pela taxa Selic, que hoje está em 7,25%, limitada à variação do IPCA mais 4%. Esse limite é o que torna viável a adoção da Selic, sem o que ela seria inadequada. A taxa de juros é que devia ser menor, talvez, 2%.
Mantido o valor da Selic, o saldo devedor será zerado no final dos 30 anos contratuais, mas a prestação se manterá no atual patamar durante quase todo o período.
Para reduzir a prestação, é preciso também reduzir o limite de pagamento. Com limite de 9% da receita líquida, o que obrigaria a prorrogação do contrato por mais 10 anos, o saldo devedor seria zerado em 2038 e as prestações, reduzidas, em torno de R$ 800 milhões anuais até 2033, ficando ainda menores a partir do ano seguinte. O estranho é que, com toda a crise estadual, não haja nenhuma manifestação do governo do Estado em defesa dessa ideia.
O ideal seria alterar o indexador para IPCA desde o início do contrato e redução dos juros de agora em diante, obedecendo ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não sendo isso possível, devemos tentar avançar mais na proposta da União, porque nem sempre haverá identidade partidária entre a prefeitura de São Paulo e o governo federal, o que parece explicar a boa vontade deste último. A hora é agora.

DARCY FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS

Economista



   

 

Mais Noticias

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Política de Privacidade