O relator do julgamento que discute o futuro das fundações estaduais ameaçadas de extinção no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Cezar Miola, pronunciou voto ontem apontando que o Executivo não deverá efetuar demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativa e operacional até que auditoria seja realizada. O procedimento, segundo o voto do conselheiro relator, deverá ser instaurado na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do governo do estadual para acompanhar as medidas de reestruturação decorrentes dos processos de extinção propostos pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) e aprovados pela Assembleia em dezembro de 2016. O julgamento foi suspenso devido a pedidos de vista.
Desde a publicação da lei 14.982, em 16 de janeiro deste ano, o Piratini tem empreendido esforços para encerrar atividades da Fundação Zoobotânica, Cientec, de Economia e Estatística, Piratini (TVE e FM Cultura), FDRH e Metroplan. A iniciativa tem esbarrado na discussão, em diversas instâncias institucionais, sobre o direito dos trabalhadores e a manutenção dos acervos científico, técnico e cultural, além da preocupação com a própria execução dos serviços públicos essenciais que tais órgãos prestam à sociedade.
Em defesa dos argumentos do Executivo, o procurador Eduardo Cunha da Costa sustentou que as extinções “são um ato político soberano”, oriundo das competências constitucionais dos poderes de Estado e que não seria matéria para discussão no âmbito do TCE. Ele defendeu também que “as demissões são parte do processo de extinção das fundações”. Além disso, afirmou que os serviços serão absorvidos por outras estruturas da Administração.
Em sua sustentação, Miola pontuou que há necessidade de “assegurar a manutenção de serviços públicos essenciais”. Ele reconheceu a legitimidade dos atos políticos e recomendou que a execução das extinções precisa ser fiscalizada. Ao final da sessão, o procurador de Contas, autor da representação, Geraldo Da Camino, disse discordar da tese de que a matéria não compete à Corte de Contas. “É o que sustenta a representação e reforça o voto do relator”, comentou Da Camino.