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Reforma tributária para o desenvolvimento nacional

Leia o texto de João Neutzling Jr.* para o Diário Popular, de Pelotas

Escrito por João Neutzling Jr. para o Diário Popular12 de Jul de 2023 às 12:36
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A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 semana passada pelo Congresso Nacional foi um primeiro passo para o País ter um sistema tributário mais eficaz e distributivo de renda. Antes de tudo, a aprovação da reforma tributária foi uma demonstração da força política e coesão da base governista, que por 382 votos favoráveis e 182 contrários conseguiu derrotar a bancada de oposição.

O eixo principal da PEC é unificação de impostos e simplificação tributária. Entre os pontos principais está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência da União que vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Menos impostos mais simplificação. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo novo Imposto sobre Bens/Serviços (IBS) de competência de estados e municípios.

Foi aprovada a criação de uma cesta básica de produtos que terá alíquota zero, o quer vai beneficiar e muito as famílias de baixa renda. Ponto positivo! A tributação sobre consumo vai ocorrer no destino da mercadoria/serviço, ou seja, no local de consumo, e antes era na origem ou local de produção. Quem perde são os estados produtores como São Paulo (maior parque industrial) e quem se beneficia agora são os estados consumidores, ou seja, todo o País. Ocorrerá uma saudável redistribuição de receita fiscal que vai aumentar o orçamento de todos os estados e municípios.

Mas uma das maiores conquistas da reforma tributária foi a criação da cobrança de IPVA (imposto sobre veículos automotores) sobre veículos náuticos e aéreos como lanchas, jet ski, helicópteros e aviões. O art.145, §1º da constituição determina que: "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Ora, é notório que o proprietário de um jet ski, iate ou uma lancha é uma pessoa com alta capacidade contributiva, mas que não pagava um centavo de imposto pela posse e uso do seu veículo náutico! Agora ele vai pagar. Como sugestão: uma alíquota anual inicial de 0,5% sobre o valor de mercado do barco ou lancha que vai progressivamente aumentar quanto maior o valor nominal do bem.

Um cantor nacional de música sertaneja de qualidade duvidosa é proprietário de um Cessna Citation 560XL avaliado em US$ 4 milhões e não pagava um centavo de IPVA. Pois agora ele vai pagar. O empresário João Dória é o feliz proprietário de um Embraer Legacy 650 avaliado em US$ 30 milhões. Nunca pagou IPVA pelo avião. Mas agora vai. A tributação agora vai incidir sobre os super ricos no Brasil, e não apenas mais sobre a sofrida classe média. Ponto positivo!

Também foi instituído o mecanismo cashback (devolução de parte do tributo pago) a ser regulado em lei e estabelecido aumento na progressividade fiscal do ITCMD (imposto sobre herança) de forma a cobrar alíquotas maus elevadas quanto maior o patrimônio. Entre outras medidas.

Esta reforma não vai ser a solução de todos os problemas nacionais, mas já é um primeiro passo em direção a um desenvolvimento econômico redistributivo de renda focado no fortalecimento do federalismo fiscal e desenvolvimento regional.

*Economista, bacharel em Direito, mestre em Educação, auditor estadual, pesquisador e professor jntzjr@gmail.com

   

 

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