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Objeto: Pedido de retificação da Resolução nº 874/2009
O CENTRO DOS AUDITORES PÚBLICOS EXTERNOS e a ASSOCIAÇÃO DO SERVIDORES, Entidades representativas dos servidores públicos DO TRIBUNAL ...
DIANTE DO EXPOSTO, requerem que Vossa Excelência, com urgência, leve à apreciação do Egrégio Pleno do Tribunal de Contas do Estado a questão aqui proposta, para que o mesmo retifique a Resolução Nº 874/2009, dando-lhe a adequada redação na qual as vagas, previstas pelo artigo 73, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, sejam destinadas às listas tríplices de Auditores e não, como equivocadamente consta, a Auditores Substitutos de Conselheiros, pois estes últimos integra carreira que já compõe a atividade jurisdicional da Corte.
Requerem, ainda, diante da abertura da vaga que se anuncia pela aposentadoria voluntária do Conselheiro Hélio Saul Mileski, que a formação da lista tríplice de Competência do Pleno do Tribunal, nos termos do inciso 21, do artigo 9º, do Regimento Interno, editado pela Resolução nº 544/2000, seja realizada somente após a retificação da Resolução Nº874/2009, conforme os termos deste pedido.
P. Deferimento.
Porto Alegre, 09 de maio de 2011.
P.p.
Jorge Santos Buchabqui
OAB-RS Nº 11.516