E no ambiente das despesas públicas que as Cortes de Contas de nosso País têm seu foco de atuação preponderante e onde a fiscalização produz resultados mais substantivos. Não é por outro motivo que, organicamente, encontram-se estruturadas a desenvolver atividades dessa natureza, contando com unidades inteiras voltadas à verificação dos gastos públicos, como, por exemplo, é o caso do exame de atos de pessoal, compreendendo admissões, pensões e inativações.
0 TCE/RS não é diferente: a Instituição esmera-se na concepção de métodos e formas capazes de elevar o patamar do controle externo a um nível cada vez maior de eficiência. Todavia, com ênfase na despesa.
Ocorre que a "fiscalização contábil, financeira e orçamentária" prevista no artigo 70 da Constituição da República compreende, também, o exame da receita pública. Por essa razão, o TCE/RS vem aperfeiçoando suas rotinas de fiscalização da arrecadação, para superar o chamado "cacoete da despesa" e alcançar aos Poderes e órgãos da Administração Pública e à própria sociedade uma prestação ainda mais completa.
Na esfera estadual, após amplo debate com a Secretaria da Fazenda e amparado nas conclusões do Parecer nº 15.467, da Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Contas celebrou convênio com aquela Pasta, cujo inteiro teor está disponível em seu Portal institucional na Internet (http://www1 .tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/parceiros_institucionais), a partir do qual se anuncia significativos avanços em relação à visualização dos dados da receita estadual.
E no âmbito municipal, preocupado com a possível existência de expressiva renúncia de receita, à luz de consistentes indícios que sinalizam nesse sentido, em especial no que concerne ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o TCE/RS criou o programa denominado "Receita Municipal Própria - Programa de Atualização, Fomento e Fiscalização".
Trata-se da atuação de um grupo de Auditores Públicos Externos cuja formação e expertise vinculam-se à matéria tributária e que, afora o exercício de suas atividades rotineiras de auditoria, reúnem-se periodicamente com o intento de construir uma estratégia capaz de proporcionar às municipalidades instrumentos que possibilitem expressivo aumento de suas receitas próprias. Concluída a fase inicial, de capacitação interna e de nivelamento de experiências, procedeu-se a três auditorias de escopo exclusivo, em municípios de portes diversos, cujas conclusões serão utilizadas na definição das características da fiscalização que oportunamente passará a ocorrer de forma ordinária.
A par disso, mediante questionário remetido aos 496 municípios do Estado, buscar-se-á obter a radiografia das respectivas administrações tributária e fazendária. Esses dados, uma vez compilados, além de orientarem os futuros trabalhos de fiscalização, alcançarão subsídios à elaboração de normativa do Tribunal de Contas que estabelecerá as diretrizes mínimas a serem seguidas por esses importantes setores, a exemplo do que já ocorre com o sistema de controle interno municipal, cujo formato e atuação foram previstos na Resolução 936/2012.
Por fim, o Tribunais de Contas planeja, para o início do próximo ano, intensa agenda de capacitações voltadas aos jurisdicionados, versando sobre atualização e adequação dos Códigos Tributários Municipais e potencialidades da arrecadação tributária, entre outros tópicos. Referidas iniciativas precederão a fiscalização propriamente dita, a ser realizada a contar de setembro de 2013, objetivando, inicialmente, a orientação e recomendação acerca de eventuais correções aos gestores públicos.
Victor Luiz Hofmeister
Auditor Público Externo - Diretor de Controle e Fiscalização do TCE-RS
Jornal O Sul 28/10/2012