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Quem se importa com as exportações

Artigo de Ana Amélia Lemos publicado em ZH

Escrito por Ana Amélia Lemos, senadora do PP*29 de Mai de 2015 às 09:55
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O Rio Grande do Sul recebe, hoje, somente R$ 300 milhões como ressarcimento da Lei Kandir.
 
 

*Publicado na Zero Hora

A controversa Lei Kandir, em vigor desde 1996, dispõe sobre a isenção do ICMS aos produtos e serviços destinados à exportação. Na origem, pretendia estimular setores produtivos voltados à exportação, favorecendo saldos positivos na balança comercial. Na prática, porém, provocou um efeito perverso, com perdas relevantes nas receitas estaduais, especialmente dos Estados exportadores, e transformou- se em dor de cabeça para os governadores. Ao aderirem à política federal para ampliar as exportações e fomentar o desenvolvimento econômico, num mundo globalizado e competitivo, Estados como o Rio Grande do Sul abriram mão de receitas de ICMS e esses recursos começaram a faltar para atender necessidades básicas da população, como saúde, segurança, educação e infraestrutura

Os Estados exportadores são duplamente penalizados. Primeiro, pela perda de arrecadação e, depois, pelas compensações nem sempre honradas na medida adequada pela União. As comunidades e a população, que participaram do esforço em favor da produção de bens e serviços exportáveis, ficaram sem os frutos desse empenho de ampliação de mercados. Além disso, a União tem atrasado a aplicação dos efeitos da renegociação da dívida, já aprovada no Senado, e continua sugando, mensalmente, 13% das já fragilizadas receitas públicas do Rio Grande do Sul. Para mitigar os efeitos da Lei Kandir sobre as finanças dos Estados exportadores, apresentei proposta de emenda constitucional (PEC 22/2014) com o apoio de mais 30 senadores, autorizando a troca de parte das dívidas de Estados e municípios com a União com os créditos fiscais da desoneração de tributos sobre as exportações. É um “encontro de contas” decorrente de um crédito, não é um favor.

O Rio Grande do Sul recebe, hoje, somente R$ 300 milhões/ano como ressarcimento da Lei Kandir e de outros fundos de compensação, ou apenas 10% do que teria direito. Pela regra original que regia tais compensações, o Estado seria credor de R$ 3,2 bilhões. O ingresso dessa receita garantiria abatimento expressivo na dívida gaúcha no longo prazo – a parcela mensal da dívida é de R$ 280 milhões. A iniciativa, se prosperar, permitirá que o Rio Grande e outros Estados exportadores voltem a ter expectativas de novos investimentos, melhorias na prestação de serviços e crescimento econômico, com prioridade nas pessoas. Ou seja, não se trata apenas de uma operação financeira, mas uma proposta de dimensão social para reafirmar que quem se importa com as exportações deve se importar também com o bem-estar da população.

   

 

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