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Qual o caráter da Corrupção no Brasil?

Leia artigo aprovado no XXX Congresso (virtual) da FENASTC, em outubro de 2020

Escrito por Federação Nacional de Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil15 de Jan de 2021 às 10:18
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“Segundo dados do Banco Central, os cinco países que mais receberam dinheiro que brasileiros tiraram do país são paraísos fiscais. Em 2019, esses países receberam US$ 290,7 bilhões de brasileiros, ou 75% de todo o capital retirado do Brasil, segundo a Folha. As Ilhas Cayman receberam 23% do total, ou US$ 85,7 bilhões…” O Antagonista, 22/09/2020.

O estímulo indispensável continuará a produzir efeitos se o texto conseguir colocar ao grande público em linguagem clara e fluente uma síntese do questionamento atual sobre esse tema tão importante aos destinos nacionais.

Como explicar atos de corrupção em plena Pandemia? O que é corrupção afinal? Como combatê-la?

A corrupção é ato contra o Estado. Contra a Administração Pública.

Quem pratica corrupção deseja se apropriar de riqueza, em geral na forma de dinheiro.

A corrupção é parte integrante do sistema.

A estruturação econômica e social, de natureza histórica, de um País de economia dependente e subordinada aos Países Centrais, organiza a sociedade a partir de determinados conceitos e valores.

Esses valores estão baseados na estrutura de dominação de classes, que determina uma das maiores desigualdades do planeta, na aceitação da exploração e da dominação, fortalecendo a tolerância com a corrupção do grande poder econômico e, que dialoga com a impunidade.

A mais profunda corrupção é a corrupção do poder econômico que se verifica na expropriação da renda das famílias das empresas e de todo o setor produtivo através dos altos juros bancários, no pagamento incessante de uma dívida infinita, na captura das finanças do Estado via financiamentos e isenções do capital e na evasão de divisas.

A teoria do homem cordial determina que não se afaste do meio social quem têm conduta reprovável. Quando exposto (apanhado) indicamos a culpa (apontamos o dedo) não a responsabilidade.

Não examinamos e alteramos o sistema ou construímos institucionalidade para prevenir e impedir atos de corrupção, notadamente à corrupção travestida de legalidade.

A CORRUPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DO SISTEMA FEDERATIVO

O modelo de desenvolvimento do Brasil é de Capitalismo dependente. A dependência não é uma etapa de transição para o desenvolvido. É característica. Assim, desde a década de 1930, após a grande crise mundial, percebeu-se que para garantir o crescimento rápido era necessário envolver o governo no processo econômico e encarar os gastos governamentais como um novo fator dinâmico.

O Brasil dá sentido ao processo de industrialização, que resulta numa taxa média de crescimento de 7% ao ano, durante 50 anos, de 1930 até 1980.

A formação da burguesia Brasileira faz parte do processo de industrialização da economia do Brasil. Sua constituição esteve (e está) dependente do Estado. A industrialização dirige-se, basicamente, para substituir produtos importados. Assim organizada, não desenvolve produção de massa para os nacionais.

As obras de infraestrutura tornam-se indispensáveis para garantir a presença e a acumulação das empresas transnacionais (sobretudo a partir do Governo de Juscelino Kubitschek de Oliveira) e, também, dos grupos econômicos nacionais.

Como o Estado nacional e os Entes Federados (Estados e Municípios) fizeram frente a esses investimentos? Com endividamento.

Esse montante de recursos, resultante do endividamento, não se dirige, em qualquer momento, para resolução dos problemas básicos do povo Brasileiro. Assim, construir estradas, pontes ou ferrovias para direcionar nossos produtos primários para os portos, caracterizam-se como prioridades (assim segue na atualidade). Garantir o abastecimento de água na casa das famílias brasileiras (e casas para as famílias), não é relevante. Alocar recursos e capital humano, conhecimento e tecnologia, para superar doenças (dengue e chicungunya), resultantes da miséria e da falta de saneamento básico, não são uma opção de políticas governamentais.

A GRANDE CORRUPÇÃO. CONTRA OS DIREITOS BÁSICOS, PORTANTO, DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 1º, INCISO III DA CRFB (a dignidade da pessoa humana) – FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA).

Geramos uma enorme dívida externa.

Na década de 1980, a dívida passa a ganhar vida própria. Já não se destina para investimentos. Senão passa a crescer por seus próprios mecanismos e inverte a relação custo/benefício. Torna-se forma de transferir recursos públicos para os credores do Estado. Já não financia o Estado (ainda que o benefício, em qualquer tempo, não estava centrado nas necessidades históricas do povo). Torna-se um instrumento destinado a subtrair o dinheiro da população, por ato do Estado, para alimentar o setor financeiro e aqueles que vivem de rendas. Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, denominou esse processo como o “Sistema da Dívida”¹.

Há uma alteração no modo de acumulação do sistema capitalista. Os ganhos financeiros se sobrepõem aos produtivos.

Os Países periféricos, endividados, passam a exportadores de capital líquido. Aqui está a crise da dívida externa.

Thomas Piketty abriu a caixa do capitalismo moderno pra constatar que no século XXI rende mais fazer aplicações financeiras do que investir na produção. E o dinheiro segue naturalmente para onde rende mais. O capitalismo… do século XXI não investe, não produz e sequer paga impostos².

Muitos economistas denominam esse processo como “capitalismo extrativo”.

No início da década de 1990, no Brasil, ocorre a transformação da divida externa em dívida interna.

CONDICIONADOS POR UM CONJUNTO DE MEDIDAS ECONÔMICAS IMPOSTAS PELA UNIÃO, EM 1997, OS ESTADOS E (MAIORES) MUNICÍPIOS ENTRAM EM COLAPSO.

A dívida ganha um desempenho alucinante. E os juros instituídos (e outras ilegalidades e fraudes) sobre os valores inscritos, como dívida, são crescentes, mesmo diante do pagamento anual sempre superior àquele pago no exercício anterior.

A União assumiu, em 1997, o montante de R$ 93 bilhões das dívidas (somente) dos Estados. Os Estados devedores pagaram R$ 277 bilhões até abril de 2016 e ainda deviam R$ 476 bilhões. Parte substantiva dessas dívidas é a estatização de perdas nas privatizações dos bancos e outras empresas estaduais.

Toda ordem de alteração do sistema jurídico e econômico, desde então, segue sendo justificada na crise fiscal – produzida deliberadamente para subordinar o setor público -, “quebrar-lhe as pernas” e impedir qualquer grau de autonomia e atendimento das necessidades da população.

A GRANDE CORRUPÇÃO DO SISTEMA FEDERATIVO!

FRAUDES – A dívida do Estado do AMAZONAS, por exemplo, é 100% advinda do não pagamento das dívidas de tomadores de crédito do Banco do Estado do Amazonas – BEA (privatizado).

Assim, os denominados ativos são entregues livres de oneração e os Estados assumem enormes passivos.

A dívida de ALAGOAS é resultante de dívidas dos usineiros ao banco PRODUBAN (37%). Privatizado, restando o Estado de Alagoas (e seu povo) como responsáveis pela dívida, Denuncia o Professor José Menezes Gomes da UFAL³.

A dívida do Município de São Paulo é, em boa parte, resultado de práticas de corrupção do Maluf (Prefeito) e Pita (Secretário da Fazenda). Autorizados pelo Senado, emitiram dois títulos públicos para pagar o mesmo precatório. Um dos valores era transferido para o exterior (o Deutsche Bank, maior banco de Capital aberto da Alemanha, pagou U$ 20 milhões ao Município de São Paulo, em 2016, para garantir de não investigação na Europa, por ter sido usado na lavagem de dinheiro).

Enquanto o povo do Município de São Paulo segue pagando todo o montante da dívida, acrescida de IGPDI (agora IPCA) mais 9% de juros ao ano.

O coronelismo (comportamento de compadrio e de favores), tão presente na Velha República, ganha nova expressão (e domínio) através daqueles que vivem, hoje, de rendas, sem nada produzir. Seu enriquecimento e concentração da riqueza e da renda nacionais é produto da compra de títulos públicos, na forma mais relevante.

O favorecimento do setor financeiro, em absurdo de natureza Constitucional, se consolida através da Emenda Constitucional n. 95 de 2016. Nenhuma despesa ligada à vida (atendimento das necessidades da população, saúde, educação, segurança, ciência e tecnologia) e ao desenvolvimento (investimentos públicos) pode crescer mais do que a inflação do exercício anterior. Já, os gastos de natureza financeira não têm limites.

A corrupção atua como mecanismo de acumulação de riqueza nas mãos de poucos.

No nível de acumulação de riqueza e renda, no mundo (1% dos humanos concentrando 99% da riqueza) e no Brasil (com brutal aumento do número de bilionários) há clara ameaça a continuidade da democracia e da vida no planeta4.

No Brasil, escreve Dowbor, em 2012, tínhamos 74 bilionários, com fortuna total de R$ 346 bilhões de reais. Em 2019, são 206 bilionários, com fortuna total de R$ 1.205,8 bilhões (17,7% do PIB brasileiro).

Não é viável alocar capitais para aumentar a produção. Não haverá consumo. Então a dívida assume comportamento da nova fase do Capitalismo: a financeirização da economia.

Para garantir a acumulação dos capitais financeiros, que são de natureza improdutiva, a estimativa é que os atos de corrupção crescerão.

CULPAR. PRENDER IMEDIATAMENTE. APONTAR O DEDO.

OU ENTENDER E IMPEDIR QUE A CORRUPÇÃO ACONTEÇA. QUAL É O CAMINHO?

A descoberta – e denúncia – da prática de atos ilegais desorganiza socialmente e retira a legitimidade dos Governantes e do Parlamento. Também quebra a áurea de eficiência dos empresários que se relacionam com o Estado (vide o Departamento de Operações Compromissadas da Odebrecht, além de acordos de delação da OAS, JBS e outras).

A consequência mais profunda é a impossibilidade de construção de um planejamento nacional, o que exige relações de confiança entre a população, os agentes políticos e lideranças sindicais, da organização civil e empresariais, que lideram o Estado.

Superar os enganos a que é conduzido o povo Brasileiro.

A corrupção é coisa do Setor Público? A corrupção está centralizada nos políticos com mandatos ou cargos públicos?

Trata-se de evidente tentativa de liberar do exame comportamental todos os atos de apropriação de dinheiro público por agentes privados. Criar uma versão enganosa que divide os membros de uma sociedade em honestos e competentes, versus desonestos e incapazes.

Em que pese não restar dúvidas de que o Sistema Político – e os Partidos Políticos – estão completamente falidos, sem uma profunda reformulação, seguiremos produzindo, como resultante, a iniquidade comportamental no espaço público.

Resta evidente que esse comportamento, no curso do tempo, valida a venda de empresas públicas e concessão de setores de serviços por valores insignificantes. Por vezes, para aventureiros e desqualificados para o exercício da função pública. As OS -Organizações Sociais – no Rio de Janeiro, que assumiram funções de prestação de serviços de saúde à população e hospitais públicos, são a mais completa expressão dessa conduta. O Estado gastou mais e a população ficou sem atendimento.

A entrega da Vale do Rio Doce e da Companhia Siderúrgica Nacional são exemplos gritantes.

Desorganiza-se e desestrutura-se o Setor Público determinado sua impossibilidade de respostas às demandas, historicamente desatendidas para a maioria da população e, determina-se que o Estado assuma oneração de operações que transferem patrimônio líquido. Que nome deverá ser dado a esse tipo de operação, senão corrupção?

A tipificação, formação de culpa e transferência de responsabilidades é uma constante.

De tal sorte que se propaga a ideia de que “todos somos corruptos”. Jogar um papel no chão, na cidade, é equivalente a entregar o patrimônio público produzido ao longo de gerações de trabalhadores (CSN, Vale do Rio Doce)? Ou a entrega de grandes quantias, de dinheiro público, pelo Banco Central para Bancos e Financeiras (R$ 1,2 trilhões, em 2020, em plena Pandemia, que foram “empossados”, segundo o Ministro da Economia)? Ou ainda equivalente a grandes remessas de valores, de forma ilegal, para paraísos fiscais? Ou a compra ilegal de sobras de caixa dos bancos, utilizando títulos da dívida pública da União?

A que se destina essa explicação, com flagrante rebaixamento da moralidade pública e privada?

Essa não é uma afirmação desprovida de sentido. É pensada. Elaborada. Aplicada e repetida milhares de vezes. Como consequência, desorganiza e retira a autoridade moral e política da cidadania para defender a punição firme e rigorosa, proporcional ao dano social, causado pelos grandes corruptos e corruptores.

O Brasil enfrenta o debate sobre corrupção com uma moralidade rebaixada e com compreensão de culpa religiosa.

Durmo com a consciência tranquila, diz o cidadão do povo. Evidencia declaração de uma moralidade vulgar e profundamente acentuada com conteúdo religioso. Não faltará quem defenda que Deus está vendo (seu) ato de corrupção e irá puni-lo.

Corrupto não é temente a Deus e dorme tranquilo. Poderá comprar, inclusive, com o resultado da apropriação, o colchão tecnologicamente mais desenvolvido, para repousar.

Corrupto teme perder seu patrimônio. E, por consequência seu PODER.

Como combater a Corrupção?

Um choque de transparência. Controle social exercido por Brasileiros, quando educados e culturalmente desenvolvidos. Na miséria, na ignorância e no analfabetismo não haverá cidadania. Cidadãos desenvolvidos para participar do debate público e controlar o Estado. Para garantir a cidadania é indispensável um Controle Interno e Um Controle Externo, Efetivos.

É essencial desenvolver – no País – uma cultura de planejamento de Estado voltado aos interesses do povo e um sentimento profundo de respeito à coisa pública e superar o subdesenvolvimento a desigualdade. Comportamento determinante para construção de novo modelo de nação. Além disso, criar uma educação de prevenção e controle e punição da corrupção.

Superar as desigualdades, a miséria, a ignorância e o analfabetismo e construir um País de pessoas com condições de participar da vida pública, com acesso à informação de qualidade. Essas características emancipatórias são essências para combater a corrupção.

Este Cidadão poderá desenvolver controle social sobre a receita, despesa e avaliação da resultante das políticas públicas.

Construir um Controle Interno que funcione e um eficiente Sistema de Controle Externo é a tarefa primordial, inadiável.

Ainda assim, não haverá vitória contra a corrupção sem emancipação do povo!

Cada centavo deve ser colocado a Serviço do povo!

De quem são arrecadados e a quem são destinados?

Receitas e Despesas devem ser Auditadas.

No Brasil falta cultura do Controle, daí o porquê não se construiu (ainda) um Sistema que responda às características Nacionais.

Para todos os Servidores dos Tribunais de Contas da União (TCU), dos Estados (TCEs) e Municípios (TCMs), segue presente o compromisso de defesa da correta arrecadação dos recursos, do seu bom uso e, da necessidade de avaliação da resultante das políticas públicas.

Nossos Tribunais de Contas carregam a herança de terem sido criados (e mantidos) para justificar os atos dos Governantes (cada Governante faz questão de indicar Ministros e Conselheiros), mantendo frágil a estabilidade de relações de poder. Com isso, os Tribunais são incapazes de apoiar mudanças na realidade de brutal distanciamento econômico e social do País.

É gritante, pelos atos de corrupção em apuração, no uso de dinheiro destinado às ações de saúde, que devemos redobrar nossa atuação para assegurar a efetividade do Controle Externo.

Cresce a responsabilidade para fazer Auditorias Concomitantes. Será inevitável desenvolver e praticar Auditorias Operacionais, para avaliar as políticas públicas e a alocação de recursos, com indicativos de resultados.

O distanciamento nos autoriza a pensar sobre a necessidade, urgência e maior rapidez na mudança institucional do Sistema de Controle Externo Brasileiro, produzindo efetividade na atuação.

O modelo de escolha de Ministros e Conselheiros em flagrante desatendimento aos requisitos Constitucionais (idoneidade moral e reputação ilibada e notórios saberes, com mais de 10 anos de atividade profissional) contribui com a fragilidade Estatal para prevenção da Corrupção, no Brasil.

A FENASTC DEBATE E FORMULA PARA TRANSFORMAR OS TRIBUNAIS DE CONTAS.

Em seus Congressos e Encontros Técnicos a FENASTC debate, em todo o Brasil, um ideário de emancipação da Função de Auditoria, buscando ganhar papel de respeito e admiração que esta atividade (controle) goza no mundo desenvolvido.

A Independência da Função de Auditoria, formulação consolidada pela Federação e suas entidades filiadas, com a respectiva autonomia para que os profissionais responsáveis pela atividade-fim dos Tribunais de Contas: a) elaborem os planos de auditoria desses órgãos; b) elejam o Secretário de Fiscalização e Controle e c) estruturem seus Conselhos de Auditoria, mudará para o futuro, profunda e definitivamente os Tribunais de Contas do Brasil.

Trata-se de garantir a regularidade dos processos de Auditoria, preservando a validade jurídica de cada fase com a participação dos agentes correspondentes: 1 – atividade-fim de Auditoria – Auditores e Servidores de apoio; 2 – Obediência à legalidade – Ministério Público de Contas e 3 – Pareceres/Julgamentos – Ministros/Conselheiros e seus Substitutos.

A Independência da Função de Auditoria é um processo emancipatório aproxima e organiza as carreiras dentro dos Tribunais. Ganham os Trabalhadores. Mudam os Tribunais de Contas. Ganhará a sociedade.

Matéria de Corrupção Constitucional – Mudar o Processo de Escolha de Ministros e Conselheiros

É exigência do nosso tempo, a mudança no modelo de escolha de Ministros e Conselheiros. Nossa campanha Ministro e Conselheiro Cidadão pegou fundo na Sociedade.

É imperioso garantir o cumprimento dos requisitos Constitucionais de probidade (idoneidade moral e conduta ilibada) e saberes, para o exercício do Cargo.

A Constituição fala de escolhas, dentre cidadãos. É assim que deve dar-se.

Um choque de transparência. Cidadãos Educados e culturalmente desenvolvidos para controlar o Estado

É essencial um processo de transparência e respeito à cidadania, produzindo-se Relatórios de Auditoria numa linguagem compreensível e, publicando-os tão logo o Gestor seja notificado – assim como todo o Processo de Contas – para domínio público. É a contribuição dos Tribunais de Contas para um debate qualificado.

 

Documentos referenciados:

1 – Auditoria Cidadã da Dívida – https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Livro-Experiencias-e-Metodos.pdf

https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Livro-Auditoria-Cidada-da-Divida-dos-Estados.pdf
2 – Ladislau Dowbor – artigo: Nada se compara ao parasitismo brasileiro – Outras Palavras, fevereiro de 2020. Ver também: livro A Era do Capital Improdutivo – https://dowbor.org/wp-content/uploads/2012/06/a_era_do_capital_improdutivo_2_impress%C3%A3oV2.pdf

3 – Professor José Menezes Gomes – https://auditoriacidada.org.br/conteudo/nao-troque-a-divida-publica-vinda-do-proes-pelas-universidades-publicas-por-jose-menezes-gomes/

4 – Papa Francisco – Encíclica Fratelli Tutti (Todos Irmãos) http://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20201003_enciclica-fratelli-tutti.html

   

 

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