Notícias CEAPE

Presidente do CEAPE considera necessidade política o encontro de contas da Dívida do RS com a Lei Kandir

Ele falou sobre o tema com o Jornal do Comércio nesta quinta-feira, 16/3

Escrito por Bruna Suptitz / Jornal do Comércio16 de Mar de 2017 às 11:43
Notícias CEAPE
Josué Martins, presidente do CEAPE-Sindicato Foto: Marcelo Ribeiro/JC .
 
 

 A dívida que o Rio Grande do Sul tem com o governo federal não guarda nenhuma relação com a Lei Kandir. A tese é do presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape), Josué Martins. A explicação é técnica e simples: são dois assuntos distintos. Porém, "do ponto de vista da discussão política, não está errado" propor a medida, afirma Martins. No primeiro caso, o Estado deve à União um valor na casa de R$ 52 bilhões, calculado a partir da consolidação da Lei Federal nº 9.496/97, que propôs estabilizar a crise financeira enfrentada pelos estados. No segundo caso, a Lei Complementar nº 87/96 - conhecida como Lei Kandir - regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados e instituiu a isenção do imposto sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Neste caso, caberia ao governo federal compensar as perdas na arrecadação com repasse dos valores desonerados aos estados. Contudo a falta de regulamentação da Lei Kandir faz com que, na prática, isso não aconteça integralmente. De acordo com o cálculo apresentado pelo último demonstrativo das desonerações fiscais do Rio Grande do Sul, o Estado deixou de receber, entre 1996 (ano da sanção da lei) e 2015, R$ 27 bilhões. Corrigido pela inflação, o montante retroativo se aproximaria de R$ 45 bilhões.

A tese do presidente do Ceape se dá pelo entendimento de que a repercussão do tema serve para colocar em pauta tanto a discussão da Lei Kandir quanto da renegociação da dívida, que é contestada por entidades, como a Auditoria Cidadã da Dívida Pública - da qual Martins faz parte -, que defende que se faça uma revisão do valor devido pelos estados à União. O próprio estado do Rio Grande do Sul defende, a partir de duas ações com diferentes bases de cálculo, que a dívida está paga.

A Lei Kandir voltou a ser debatida no final do ano passado, quando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo Pará e outros estados, entre eles o Rio Grande do Sul, estipulou prazo de um ano para que o Congresso aprove algum dos projetos de lei que tramitam na Câmara ou no Senado prevendo a compensação financeira dos estados. Caso deputados e senadores não cumpram a decisão, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os termos dessa compensação. Porém a tendência é que qualquer decisão sobre esse tema tenha validade a partir da data de sua promulgação, ou seja, não será retroativa, conforme alerta o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), repercutindo a declaração nesse sentido do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia.

   

 

Mais Noticias

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Política de Privacidade