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Por 7 votos a 3, STF valida Marco Legal do Saneamento

Escrito por Jornal Zero Hora03 de Dez de 2021 às 12:17
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Marco viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor.
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado. O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor.

O julgamento foi iniciado na semana passada e terminou nesta última quinta-feira com placar de sete votos a três a favor da constitucionalidade da lei.

A legalidade de alguns pontos do marco foi questionada por PDT, PCdoB, PSOL e PT. Entre as argumentações, os partidos sustentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de Estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor, além de violar a autonomia dos Estados.

Ministros

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, proferido no dia 25 de novembro. Segundo o ministro, o Congresso optou pelo modelo facultativo de concessão e manteve a autonomia federativa.

Além disso, segundo Fux, o Marco Legal poderá reduzir os gastos públicos com o sistema de saúde, contribuir para revitalização de bacias hidrográficas, com a conservação do meio ambiente e a redução de perda de água, além de proporcionar mais qualidade de vida para a população.

O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Na sessão de ontem, a ministra lembrou que a presença de lixões ainda é observada em diversos municípios do país e que a Constituição brasileira cita a palavra saúde 83 vezes.

- Nós estamos vendo que os lixões servem como se fossem marmitas apodrecidas que as pessoas catam - afirmou Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a lei viola a autonomia dos Estados ao normatizar a concessão de serviço local. Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também acompanharam o ministro nesse ponto.

Em 24 de novembro, primeiro dia do julgamento, a Advocacia- Geral da União (AGU) argumentou que a lei pretende reduzir a ineficiência do setor e possibilitou a estimativa de investimento de R$ 357 bilhões até 2033.

Conforme a AGU, 46,8% da população brasileira não têm acesso ao tratamento de esgoto e a perda de água na distribuição é de 38,5%.

   

 

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