Através do Ofício Conjunto n. 03/2024, ponderou-se junto à Administração do TCE-RS, haja vista o evento climático extremo de maio/2024 que causou enchentes em boa parte do RS, a possibilidade de estender a todos e todas servidores(as) a faculdade de indenização de férias vencidas, de licenças prêmio e o adiantamento de parcelas da URV.