O refinanciamento da chamada dívida dos estados pela União com base na Lei 9.496/97 tem significado uma perpetuação de danos às finanças dos entes federativos desde o final da década de 1990, quando foram celebrados os acordos. Para começar, os estados não tiveram alternativa, pois foram encurralados para aderirem a esse refinanciamento, em virtude da proibição de acesso a empréstimos em bancos públicos federais, circunstância que evidentemente levou os bancos privados a também fecharem as portas para empréstimos aos estados. As operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), muito comuns à época, também se tornaram impeditivas, devido à cobrança de juros extorsivos.