A iminência da celebração dos trinta e cinco anos de vigência da Constituição Cidadã não aparenta maturação institucional que seja capaz de entregar a máxima eficácia dos direitos fundamentais ali propugnada. De um lado, crescem os impasses da expansão caótica de emendas parlamentares sem aderência ao planejamento setorial
das políticas pública; enquanto, de outro, a sociedade acumula superposição evidentemente fadigada de regras fiscais cada vez mais contracionistas e paradoxalmente pouco críveis, de tão burladas.
Em meio a tais impasses, o senso comum ignora que o maior problema que clama por nossa reflexão coletiva é o desafio da ordenação legítima de prioridades no ciclo orçamentário dos diversos entes da federação.
Mas o que é ordenar, de forma legítima, prioridades? Trata-se do esforço de identificar o que vem em primeiro lugar e o que pode esperar, situando o lugar de cada qual na fila. Ordenar prioridades é reconhecer que o Estado não consegue atender a tudo o que a sociedade demanda que ele resolva, de uma vez só e de uma vez por todas.
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