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O Regime de Recuperação Fiscal é solução para o problema da dívida?

Leia artigo de Josué Martins, auditor público externo do TCE-RS

Escrito por Josué Martins28 de Jun de 2022 às 12:22
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No último dia 20 de junho, o Presidente Jair Bolsonaro homologou o Plano de Recuperação Fiscal proposto pelo governo do Estado Rio Grande do Sul e sacramentou o ingresso do Regime de Recuperação Fiscal criado pela Lei Complementar Federal nº 159 e suas alterações.
Ele vigorará entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2030, e traz em seu bojo um conjunto de restrições à capacidade de o RS gerar políticas públicas, em especial pelas restrições financeiras impostas pela necessidade de atingir as metas dos elevadíssimos superávits primários propostos no Plano, se comparado com o comportamento histórico do desempenho das nossas contas públicas.
As despesas primárias, que deverão sofrer substancial redução para atender às metas, são aquelas que, grosso modo, atendem às necessidades essenciais da nossa população: saúde, educação, segurança, cultura, infraestrutura de transporte, etc.
O limite imposto pelas metas de superávit tende a anular a possibilidade de revisão bienal contida no plano de forma a afrouxar as restrições de reposição de pessoal, de aumento dos níveis de investimento público, enfim, de contribuição do Estado do RS para melhoria do bem-estar da população gaúcha.
Poderia se argumentar que as reformas previdenciária e administrativa executadas pelo governo que finda seriam suficientes para garantir o alcance das metas, alinhadas que estavam com as exigências do próprio regime. No entanto, nem o atual governo estadual afiança as metas de superávit apresentadas ao governo federal.
Enquanto o Plano de Recuperação previa para 2023, 2024 e 2025 superávits na casa, respectivamente, dos R$ 4.935,30 milhões, R$ 4.411,85 milhões e R$ 5.345,93 milhões, o projeto da LDO que tramitou no Parlamento gaúcho, elaborado com os mesmos parâmetros utilizados para o Plano apresentado ao governo federal, previa superávits de R$ 663,62 milhões, R$ 872,88 milhões e R$ 2.594,56 milhões. Os dados da LDO indicam que em 2023 se alcançará apenas 13,45% da meta proposta no Plano. Em 2024 será atingido 19,78% da meta. Em 2025 será alcançado apenas 48,53% da meta. Ao final do ano de 2024 já estaremos fora do Regime, tendo que pagar a prestação cheia da dívida, sem garantias da União para novos empréstimos e sem a ação judicial patrocinada pelo Governo Estadual no STF, uma vez que desistiu da mesma.
Com isso, as chances de o RS permanecer no Regime de Recuperação Fiscal até 2030 são mínimas, mesmo vendendo o CORSAN e BANRISUL e diminuindo significativamente sua capacidade de prestar serviços à população, em função da não reposição dos quadros que vierem a se aposentar ou mesmo da dificuldade de recrutar novos quadros pela necessidade de achatamento salarial decorrente da lógica do plano.
O Regime de Recuperação Fiscal tem o condão de mascarar sob a idéia da responsabilidade fiscal uma operação de significativa diminuição da capacidade do Estado do RS atender às demandas mais urgentes da sua população, exatamente quando ele mais seria necessário para compensar a voracidade dos mecanismos de mercado que têm operado uma brutal concentração de renda e poder nas mãos de um pequeno grupo.
Mentem os defensores da adesão ao RRF, argumentando que se trata de uma questão de Estado, de responsabilidade e que ela encaminha uma solução definitiva para o problema da dívida. Ela seguirá até 2048. E ainda assim terá que haver outras renegociações.
Tratar a questão como um tema de Estado exigiria enfrentar o problema, buscar organizar os estados devedores e renegociar de forma altiva com a União e com o sistema financeiro privado que, em última instância, são os verdadeiros beneficiários do Sistema da Dívida.
O Sistema da Dívida, termo cunhado pela Auditoria Cidadã da Dívida, busca denunciar a transformação da dívida pública num mecanismo de subtração de valor gerado pela sociedade em prol do sistema financeiro.
Uma dívida que em seu nascedouro (em 1998) foi de R$ 9,5 bilhões, já foram pagos R$ 37,11 bilhões e ainda devíamos R$ 73,72 bilhões no final de 2021. Uma dívida que vigorará por 50 anos é uma dívida eterna.
Foi estabelecida em bases injustas e impagáveis, para manter o controle da União sobre a essência da nossa política econômica e para realizar o desiderato liberal: diminuir brutalmente o tamanho do estado para transferir seu patrimônio ao setor privado (nacional e internacional), sem qualquer preocupação com responsabilidade fiscal ou as necessidades essenciais do povo gaúcho.
Ao não enfrentar o problema da dívida, o Regime de Recuperação Fiscal não é solução para este problema. Pelo contrário: aprofundar o receituário liberal mina as condições de recuperação financeira do Estado Gaúcho.

   

 

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