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O Gasto Invisível

Artigo de Alfredo Meneghetti Neto, publicado em Zero Hora

Escrito por Alfredo Meneghetti Neto07 de Mai de 2015 às 10:36
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Alfredo Meneghetti Neto fala sobre renúncia que abrange os benefícios, as anistias e as isenções do ICMS .
 
 

A renúncia que abrange os benefícios, as anistias e as isenções do ICMS foi chamada de gasto invisível por um estudo, de 2014, do Banco Interamericano de Desenvolvimento – A Renúncia Tributária do ICMS no Brasil. Isto porque a renúncia é protegida por sigilo fiscal e ainda não se faz uma avaliação do seu impacto na economia.

O mesmo estudo constata que os Estados brasileiros vêm calculando e publicando em suas peças orçamentárias o que tem sido deixado de arrecadar com essas desonerações do ICMS. E os valores são surpreendentes! Os recursos estaduais situam-se entre R$ 41 bilhões e R$ 52 bilhões no triênio 2012-14. Já a renúncia tributária federal é três vezes superior: entre R$ 146 bilhões e R$ 192 bilhões para o mesmo período.

Mas é lamentável saber que o Brasil ainda carece da instalação de um conselho de gestão previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que teria competência e credibilidade para padronizar e impor rotinas nacionais de classificação, orçamentação e contabilização dessas renúncias. E na ausência de tal conselho, o Confaz tenta cumprir parte dessas funções, reunindo de forma sistematizada os demonstrativos estaduais de renúncia e divulgando nacionalmente um padrão mínimo.

De uma forma ainda bastante singela, a literatura especializada vem investigando para saber até que ponto as renúncias fiscais podem estar trazendo benefícios para a economia. Entretanto, ainda não se pode afirmar com segurança que tem havido um impacto positivo na economia. Enquanto as renúncias do ICMS não forem mais estudadas principalmente por atividades beneficiadas, não se tem uma passagem para um estágio mais avançado de finanças públicas. É urgente uma avaliação dos resultados alcançados com as renúncias do ICMS comparados com os custos, detalhando-se o valor do benefício fiscal por unidade de produto, trabalhador e habitante de cada Estado.

 

   

 

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