No ano de 2015, o Sindicato dos Engenheiros do Estado do RS – SENGE; Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do RS - CEAPE SINDICATO; Sindicato dos Administradores no Estado do RS – SINDAERGS; Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do RS – AFOCEFE e a Federação Nacional Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENASTC, representadas pelo escritório Renato Von Mühlen Advogados ingressaram com AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo nº 5013121-26.2015.8.21.0001/RS) contra o Estado do Rio Grande do Sul, para que seja conferida publicidade aos programas de incentivos fiscais FUNDOPEN e INTEGRAR-RS.
Esses programas, que visam o incentivo do processo de industrialização no Estado, com a aceleração do desenvolvimento econômico, não concedem recursos financeiros diretamente às empresas contratantes, mas apoiam os seus empreendimentos por meio de financiamento parcial do ICMS incremental mensal gerado a partir da sua operação, que é uma forma de isenção do pagamento desse imposto.
Importante salientar que o ICMS é um imposto estadual destinado na proporção de 75% à receita do Estado e 25% aos Municípios, sendo utilizado para a realização de obras de interesse social e manutenção de programas e ações sociais relativos à saúde, educação, nutrição, habitação, educação, segurança, promoção e inclusão social, redução da pobreza, reforço de renda familiar, entre outros. Possível, assim, concluir que ao ser concedida a renúncia ao imposto, perdem o Estado, os municípios e a sociedade.
Porém, o contrato dos Programas exige, obviamente, contrapartidas por parte das empresas contratantes, que se comprometem como a geração de empregos e massa salarial, bem como com a realização de investimentos fixos.
Ocorre que não é conferida publicidade a tais contratos, nem tampouco acerca do cumprimento ou não das exigências impostas. O Estado nunca deu transparência aos resultados da concessão dos incentivos, tanto que popularmente é o programa conhecido como “a caixa preta do FUNDOPEM”. Apenas exemplificativamente, vale mencionar que no ano de 2015 uma empresa que aderiu ao programa e teve um valor de investimento de R$ 12 milhões, tinha como obrigação abrir apenas três vagas de novos empregos, o que sequer se sabe se fora cumprido. Outra, no mesmo ano, garantiu um valor de investimento de R$ 9 milhões e recebeu a ordem de abertura de sessenta vagas de emprego, as quais, igualmente, não é possível saber se foram de fato oferecidas e ocupadas. Também não são conhecidas as consequências geradas para os contratantes que não cumpriram, ao longo dos anos, os termos do contrato.
Por isso, a ação judicial promovida pelas entidades visa justamente que os dados relativos aos programas sejam tornados públicos, pois dizem respeito à renúncia realizada em prol do crescimento econômico e abertura de vagas de emprego, do que não há qualquer fiscalização ou comprovação. No processo restou demonstrado que nem mesmo o Tribunal de Contas do Estado-TCE teve acesso à integralidade de dados, sob a justificativa de sigilo fiscal dos contratantes.
A ação judicial teve sentença de procedência, proferida no final do ano de 2019, condenando o Estado a dar publicidade e transparência aos programas, bem como aos parâmetros adotados para o enquadramento e a graduação dos incentivos, assim como às contrapartidas exigidas e aos atos de controle e atestado de cumprimento de metas.
Da decisão foi interposto recurso por parte das entidades para que a abertura dos dados retroagisse quinze anos, conforme requerido na petição inicial, sendo que no final de abril do corrente ano, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, em julgamento aos recursos de apelação, confirmou a sentença e deu provimento ao recurso para condenar o Estado a dar publicidade e transparência aos programas de forma retroativa.
Trata-se de uma importante vitória, não apenas das entidades, mas principalmente da sociedade, que terá condições de conhecer os termos dos programas FUNDOPEM e INTERGRAR/RS, assim como as contrapartidas exigidas, o que tornará possível cobrar do Estado atitudes e responsabilização no caso de não cumprimento das obrigações impostas às empresas. O Estado e os Municípios utilizam reiteradamente a justificativa de falta de recursos financeiros para se eximirem de atender adequadamente as necessidades da população e, ao mesmo tempo, deixam de fiscalizar e cobrar os contratos em que o Estado renunciou a impostos. É uma incoerência, que agora deverá receber mais atenção, vez que a decisão impõe ao Estado o respeito aos princípios da publicidade e transparência que devem nortear os atos da administração pública, refere a advogada Angela von Mühlen.
O processo está aguardando o julgamento de embargos de declaração opostos pelo Estado, onde requer esclarecimentos acerca do julgado.