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Nota de Desagravo

Escrito por Ceape-Sindicato 02 de Abr de 2023 às 15:05
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O CEAPE-SINDICATO vem, através da presente Nota de Desagravo, manifestar-se em relação à nota emitida pelo Sindiagua/RS a respeito da Auditoria Técnica do Tribunal de Contas, nos seguintes termos:

1. Os processos de auditoria primam pela observância do devido processo legal, direito ao contraditório e ampla defesa. Dessa forma, as partes interessadas que desejem se insurgir levando os argumentos que entendem legítimos, não só poderão como deverão fazê-lo, trata-se do salutar espírito republicano. Entendemos, no entanto, que o espaço adequado para isso é dentro do expediente processual,  e não através da tentativa de desqualificação  da auditoria pública. Repudiamos os termos lançados contra os auditores e auditoras de controle externo do TCE-RS.

2. Não cabe ao CEAPE-Sindicato adentrar no mérito de processos em andamento, em especial quanto às peças processuais que se referem ao trabalho técnico de auditores e auditoras. Isso porque tais profissionais gozam de independência no âmbito de suas funções.  Os cargos de auditores e auditoras são preenchidos através de rigoroso concurso público com ampla concorrência, sem indicações políticas. Assim, o requisito da impessoalidade está presente desde o ingresso na função de auditoria, permanecendo na condução dos trabalhos. Qualquer tentativa de pessoalizar o andamento de uma auditoria carece de legitimidade, inclusive o atinente à Corsan.

3. Em apertada síntese, o trabalho da equipe técnica envolve oferecer elementos processuais para instruir o julgamento pelo Conselho. Logo, as considerações contidas na nota do Sindiagua/RS, endereçadas à equipe de auditores de controle externo, são inadequadas, devendo ser dirigidas processualmente ao Conselho, especialmente  quanto às  razões para o sigilo do processo. Cabe ao Conselho, no âmbito de sua função julgadora, adentrar nas questões de mérito.

4. As manifestações da Auditoria são heterogêneas nas mais diversas dimensões. Desde a multidisciplinariedade das equipes, as técnicas utilizadas, até a visão de mundo dos indivíduos que executam a função de auditoria pública. Nem todas convergem para as intenções de partes interessadas em um processo, inclusive em mais críticos como processos de privatização. Entretanto, o rito processual com contraditório e ampla defesa permitem o balanceamento adequado, para que prevaleça a melhor compreensão diante de interesses divergentes.

5. Finalmente, o CEAPE-Sindicato manifesta seu apoio a todos(as) auditores(as) de Controle Externo que conduzem com retidão, qualidade, profissionalismo e visão republicana a função auditoria.

   

 

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