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Mudança nos precatórios, o lado positivo

Escrito por Ceape TCE/RS22 de Mar de 2013 às 15:43
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*Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Emenda Constitucional número 62, que permitia o pagamento parcelado dos precatórios. O STF fez um julgamento jurídico que devemos respeitar e acatar, que é um dever de todo cidadão em um Estado Democrático de Direito. O outro lado da verdade, no entanto, é que os estados não têm condições de pagar esses compromissos que não seja de forma parcelada. E o maior perigo é deixarem de pagar até mesmo o que vêm pagando. Tomando o RS como exemplo, se for cumprir tudo o que manda a constituição, suas despesas superam em 13% sua receita. Então para pagar os precatórios, conforme foi estabelecido, terá de deixar de pagar outros compromissos. Seria a dívida, mas tem contrato? Seria reduzir mais as verbas para a saúde que estão sendo aplicadas pela metade, se for cumprida a nova regulamentação? Seria continuar não cumprindo o piso nacional do magistério, onde o Estado paga menos de 60% de seu valor? O lado positivo, no entanto, dessa decisão do STF foi fazer com que os governantes, de agora em diante, tenham mais responsabilidade ao legislar e ao tomar certas decisões.

Para explicitar isso, dou dois exemplos: o piso nacional do magistério e os pedágios. O governo do Estado sabe que não poderá pagar o piso do magistério na atual carreira e insiste em não modificá-lo. O resultado disso será em 2014 um passivo superior a R$ 10 bilhões, que dobrará a dívida atual com precatórios. No tocante aos pedágios, há controvérsias quanto ao prazo de vencimento, se agora ou mais para o final do ano, quando completa quinze anos do efetivo ingresso de receita no caixa das concessionárias. Mas o governo quer receber as praças imediatamente para dar a entender que foi ele que acabou com os pedágios, quando se sabe que foi prazo contratual que se expirou. Então, criam-se passivos para satisfazer os interesses políticos dos partidos e governos, e depois a sociedade que pague a conta. Então, vista por esse prisma, a decisão do STF foi altamente positiva. 

*Economista

   

 

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