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Muda novamente regra de suspensão de consignados do Banrisul

Escrito por Rosane de Oliveira para o jornal Zero Hora25 de Jun de 2024 às 08:51
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Foto: Mauricio Lima / Banrisul / Divulgação.
 
 

Foi alterada mais uma vez a regra de suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados de funcionários públicos com o Banrisul. O benefício foi anunciado no início de maio, mas a alteração no formato feita posteriormente causou indignação no funcionalismo.

Pela nova regra, servidores estaduais ou municipais que tenham sido diretamente atingidos pela enchente terão quatro meses de carência na operação. Não haverá cobrança de juros e o contrato será ampliado em 120 dias, sem acréscimo nas parcelas.

Para servidores que não foram atingidos, permanece valendo o formato anterior, no qual o adiamento poderá ser feito por seis meses, mas sem alongar o contrato. Neste caso, os juros e as parcelas não pagas serão diluídos nas prestações seguintes.


A alteração foi formalizada em acordo entre o banco, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Procon RS e o Procon de Porto Alegre. Com o pacto, o Banrisul se afasta da possibilidade de ser acionado judicialmente pelas instituições em razão da reviravolta.

Para mapear os atingidos, o banco usará como referência o Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), desenvolvido pelo governo do Estado, e a declaração de calamidade pública dos municípios.

Servidores interessados em adiar os pagamentos devem formalizar o pedido em sua agência de relacionamento ou no aplicativo Banrisul Digital. A adesão começa nesta terça-feira (25) para servidores estaduais e na quarta (26) para servidores municipais.

Quem não tiver interesse na prorrogação não precisa acionar o banco.

Relembre o caso
Em 10 de maio, o Banrisul anunciou a suspensão irrestrita dos pagamentos de consignados por 120 dias, sem acréscimos.

No dia 30, em pleno feriadão de Corpus Christi, o banco comunicou uma mudança na regra, estendendo o prazo para seis meses, mas sem alongar o prazo de financiamento, diluindo os juros e o principal ao longo das parcelas restantes.

Agora, o benefício original voltará a ser aplicado, mas somente para quem foi atingido pela enchente.

   

 

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