Moradores de outros Estados brasileiros que desejam ajudar o Rio Grande do Sul e ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda podem aproveitar o momento de acerto de contas para destinar recursos às vítimas das enchentes. Isso porque a Receita Federal permite que pessoas físicas doem até 6% do seu imposto devido a instituições de proteção a crianças, adolescentes e idosos.
O prazo para enviar a declaração vai até 31 de maio para contribuintes em geral. Já moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes terão mais três meses — até 31 de agosto — para acertar as contas com o leão.
De acordo com a Receita Federal, o imposto devido é o valor que incide sobre a renda de cada contribuinte. Normalmente, toda essa quantia é destinada à União, mas quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo pode escolher o destino de 6% daquela soma — o simplificado não contempla essa opção.
É possível fazer isso de duas formas: doando um valor ao fundo de sua preferência ou lançando a doação como uma dedução no IR do próximo ano ou destinando a quantia durante o preenchimento da declaração.
Confira, abaixo, como doar parte do seu imposto ao RS:
Doação direta na declaração
A pessoa física pode destinar até 6% do seu imposto devido, sendo 3% para cada um dos fundos. Para isso, é preciso preencher a declaração no modelo deduções legais (completo) e, após informar seus dados, rendas e bens, seguir o passo a passo abaixo:
Acesse o programa do Imposto de Renda e, nas fichas de declaração, clique na aba “doações diretamente na declaração”;
Selecione a aba “criança e adolescente” e clique em “novo”;
Indique o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal);
Selecione a UF a ser beneficiada — neste caso, o RS;
Escolha um dos fundos disponíveis;
Preencha o campo do valor com a quantia disponível para destinação — o programa calcula o limite de valor automaticamente;
Clique em “ok” e repita o processo na aba “pessoa idosa”;
Ao enviar a declaração, imprima um DARF para cada doação e realize os pagamentos até a data limite (31 de maio).
Doação como dedução no Imposto de Renda 2025
O contribuinte também pode fazer uma doação neste ano e ganhar desconto no cálculo do Imposto de Renda de 2025. Nesse caso, você mesmo deve calcular o imposto devido sobre a renda que está obtendo no ano atual para direcionar 6% dele aos fundos que desejar. Essa opção permite que todo o valor seja destinado a somente um fundo, se assim desejar.
Veja o passo a passo:
Procure um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou um Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, seja municipal, estadual ou nacional;
Faça uma doação ao fundo administrado pelo conselho escolhido;
Pegue o comprovante da destinação efetuada e guarde-o até o próximo ano;
Em 2025, ao preencher a declaração do Imposto de Renda, declare o valor doado, clicando na aba “doações efetuadas”.
Doações não geram custos adicionais
A Receita Federal ressalta que os valores destinados aos fundos não geram custos adicionais, sendo descontados do total do imposto devido. Se a sua declaração resultar em “imposto a pagar”, o total destinado será descontado do saldo devedor. Já se resultar em “imposto a restituir”, o valor doado será somado à restituição.
Confira aqui o vídeo da campanha Destinação