Ministério Público põe aparelhamento político de tribunais de contas na mira
21 de abril de 2010 | 0h 00
O Estado de S.Paulo
O aparelhamento político dos tribunais de contas estaduais por partidos e governadores entrou na mira do Ministério Público. Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e da Ordem dos Advogados do Brasil mapeou as nomeações fisiológicas de conselheiros e embasará ação a ser movida no Supremo Tribunal Federal.
A nomeação de membros de tribunal de contas exige idoneidade moral e reputação ilibada, além de notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro. Mas os partidos, conforme os autores da proposta, estão passando por cima das exigências constitucionais e nomeando pessoas despreparadas ou indiciadas em investigações criminais. Apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tramitam hoje, segundo pesquisa realizada a pedido do Estado, 54 inquéritos e ações contra 32 conselheiros de tribunais de contas de 17 Estados.
"Repetidos episódios sugerem que o preenchimento de vagas em tribunais de contas possa ter atendido a interesses pessoais ou de partidos políticos", diz a representação. "Trata-se de fenômeno detectado em âmbito nacional, gerando perplexidades, e que tem demandado da sociedade civil ações em defesa da legalidade e da efetividade das instituições do Estado."
A proposta de ação foi compartilhada com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deve encampar o movimento. Gurgel informou que vai dar prioridade à análise da ação porque tem conhecimento da gravidade do problema para a economia do País.
Em Alagoas, cita o documento, foi nomeado em 2008 o conselheiro Cícero Amélio, um deputado estadual denunciado por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Taturana, da Polícia Federal. Para o TCE do Rio, o ex-governador Marcello Alencar emplacou o próprio filho, Marco Antônio, como conselheiro. No Paraná, o ex-governador Roberto Requião indicou o irmão, Maurício Requião, nomeação que acabou anulada pelo STF.
No Rio Grande do Sul, o TCE nomeou em 2009 Marco Antônio Lopes Peixoto, deputado estadual do PP, que teve desempenho desastroso na sabatina realizada para aferir notório saber, segundo os procuradores. Outro efeito grave constatado pelos autores é que o fisiologismo fez explodir em todo o País a quantidade processos criminais movidos contra conselheiros. Entre todos os relatos colhidos pela Ampcon e pela OAB, um dos mais graves vem de Alagoas, onde cinco dos sete conselheiros sofreram alguma denúncia.
Fraude. Em Alagoas, além de Amélio, diz o documento, está enredado com a Justiça o vice-presidente do tribunal, Otávio Lessa, suspeito de fraudar certificado de conclusão de curso superior para ser nomeado para o cargo. No Espírito Santo, o Ministério Público Federal denunciou ao STJ um esquema de corrupção no TCE que beneficiaria também cinco dos sete conselheiros.
No Rio e em Minas, segundo relata a petição, dois ex-presidentes dos TCEs já foram indiciados pela polícia por crimes como lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. Em Sergipe, um conselheiro chegou a ter prisão temporária decretada no inquérito da Operação Navalha. Em Rondônia, a Corte Especial do STJ determinou o afastamento de Natanael José da Silva, ex-presidente do TCE, envolvido em esquema de corrupção desarticulado pela Operação Dominó.
Assinam a representação os procuradores José Gustavo Athayde (presidente da Ampcon), Geraldo Costa Da Camino (do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul) e Rafael Brum Miron (procurador da República em Santa Maria).
PONTOS-CHAVE
1.A Constituição Federal (artigo 73) prevê alguns requisitos para a nomeação de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e conselheiros dos tribunais estaduais. A primeira é idade: entre 35 e 65 anos.
2.A Constituição exige também que ministros e conselheiros de tribunais de contas, para serem nomeados, devem ter idoneidade moral e reputação ilibada comprovadas.
3.Ministros e conselheiros devem ter ainda notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
4.Devem ter ainda mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.