Colegas, através do Ofício Conjunto n. 03/2024, ponderou-se junto à Administração do TCE-RS, haja vista o evento climático extremo de maio/2024 que causou enchentes em boa parte do RS, a possibilidade de estender a todos e todas servidores(as) a faculdade de indenização de férias vencidas, de licenças prêmio e o adiantamento de parcelas da URV.
Em reunião com a Presidência e Direção Geral, em 09 de julho, reiteramos os pedidos explicando diversas situações de parentes de colegas atingidos que necessitavam de auxílio imediato e que esses recursos poderiam ajudar a reconstrução da vida dessas pessoas.
Assim, temos a satisfação de informar que, desde ontem, o Serviço de Folha de Pagamento do TCE-RS vem solicitando o interesse dos servidores em indenizar férias vencidas até 2023 ou 1 (um) mês de licença prêmio, bem como atendido o pleito do adiantamento de parcelas da URV no mês de agosto.
O Presidente do CEAPE-Sindicato, Hildebrando Pereira, celebrou: “essa decisão demonstrou a importância do diálogo franco e altivo com a Administração, resultando em ganhos para toda a categoria.”
Essa é mais uma conquista do CEAPE-Sindicato em prol de toda categoria.
Registre-se que o encaminhamento contou com as entidades irmãs ASTC, AFA e SINDTCE.
#CEAPEPARATODOS