Notícias CEAPE

Leia a Carta de POA redigida pelos dirigentes das entidades que realizaram o Seminário sobre os Regimes Próprios de Previdência Social

Escrito por Ceape-Sindicato com informações da UG17 de Jul de 2023 às 10:51
Notícias CEAPE
.
 
 

Leia a Carta de POA redigida pelos dirigentes das entidades que realizaram o Seminário sobre os Regimes Próprios de Previdência Social.

RPPS – Desafios e Perspectivas

CARTA DE PORTO ALEGRE

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), de 12 de novembro de 2019, promoveu uma ampla reforma nos Regimes Previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, alterando diversos dispositivos da Constituição Federal e penalizando os trabalhadores com maiores exigências de idade mínima, tempo de contribuição, entre outras variáveis de maior gravame, inseridas no texto da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a EC 103/19, que aprovou a Reforma da Previdência, determinou a possibilidade de serem instituídas contribuições extraordinárias confiscatórias, incidindo sobre remunerações, proventos e pensões de servidores públicos na forma no artigo 149, §§ 1-A, 1-B e 1-C, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Reforma da Previdência supramencionada revogou todas as regras de transição das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05;
CONSIDERANDO a incompleta regulamentação da Emenda Constitucional que aprovou a Reforma da Previdência e os seus violentos impactos autoaplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos entes federados;
CONSIDERANDO a compulsoriedade da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos entes federados;
CONSIDERANDO a transformação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em unidade gestora de pessoal da administração indireta da União;
CONSIDERANDO a tramitação de Projeto de Lei Complementar 189/21 estendendo essa competência do INSS, abrangendo todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da União;
Os participantes e entidades organizadoras do seminário RPPS – Desafios e Perspectivas, realizado em 13 de julho de 2023, na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), vêm a público, conclamar entidades representativas de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, juntamente com os governantes e parlamentares federais, estaduais, municipais e distritais a atuarem decisivamente em defesa de:
a) Reduzir gradativamente a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões,
b) Recuperar o disposto no §21 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando o benefício da dupla isenção previdenciária aos aposentados portadores de doenças graves;
c) Extinguir a possibilidade de instituição de contribuições mencionadas no artigo 149, §§ 1-A, 1-B e 1-C, da Constituição Federal;
d) Pugnar pela manutenção do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos no âmbito de Entidades Fechadas, revertendo sua perversa privatização e controle pelo mercado financeiro;
e) Revisar o Decreto nº 10.620/2021 e manter as competências de concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões do RPPS da administração indireta da União, pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), ou criar um órgão específico com essa abrangência e competência;
f) Constituir Conselho Gestor Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, atuando de forma integrada com o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), com a competência de assessorar os RPPS dos* entes* federados nas suas atividades.
g) Que a inobservância aos critérios e normas de publicidade e transparência no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência, bem como as tentativas de cerceamento da participação popular e do legítimo exercício da representação dos segurados nas unidades gestoras sejam rigorosamente combatidas e punidas nos termos da lei.
h) Destinar, através de emenda constitucional, recursos de outras fontes de financiamento para sustentabilidade dos (RPPS).
i) Desconsiderar do cálculo do déficit atuarial os passivos decorrentes de períodos onde não havia contribuição previdenciária instituída, tais como pensões, benefícios de aposentadoria e as futuras pensões decorrentes desses.

Porto Alegre, 13 de julho de 2023

   

 

Mais Noticias

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Política de Privacidade