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Imposto de Renda capenga

Leia artigo de João Neutzling Jr.

Escrito por João Neutzling Jr.*05 de Abr de 2024 às 09:56
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O imposto de renda no Brasil foi criado pelo Decreto nº 16.581 de 04 de setembro de 1924. Atualmente o imposto é regulado pelo Decreto nº 3.000 de 1999.
A secretaria da Receita Federal espera receber este ano cerca de 43 milhões de declarações. Valor que corresponde a 53,7% da população economicamente ativa do país (toda aquela população que está em idade de trabalhar esteja ela empregada ou não) que é de 80 milhões de pessoas.

A receita total do imposto de renda é estimada em R$ 600 bilhões para este ano.

Apesar de toda sua dimensão o imposto de renda no Brasil é capenga, pois ainda lhe faltam algumas características para sua plena eficácia.
Na constituição de 1988 está claramente expresso que: 
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
(...)

Mais adiante ainda temos:

Art. 153, §2º, I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
A doutrina das Finanças Públicas classifica os impostos em diretos e indiretos. Os diretos são aqueles que incidem na renda e no patrimônio dos contribuintes (como imposto de renda e impostos sobre a propriedade) enquanto os indiretos são aqueles que incidem na circulação de mercadorias e serviços (Imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS e Imposto sobre produtos industrializados – IPI, entre outros).

A progressividade fiscal é um conceito da ciencia economica que determina um aumento proporcional de alíquotas de acordo com o aumento do valor de riqueza tributada, ou seja, a medida que aumenta a dimensão física da riqueza deve
ocorrer incremento na alíquota incidente. Justamente o que não ocorre no Brasil.

No Brasil, até R$ 2.259,20 há isenção do imposto. Depois ocorrem alíquotas de 7,5%, 15% e 22,5% até a alíquota máxima de 27,5% com renda acima de R$ 4.664,68. A partir desta última faixa não novas alíquotas não importando o valor da renda tributável.

E é este justamente o pecado do nosso imposto de renda. Um contribuinte de classe média (com renda de R$ 7.000,00, por exemplo) e um outro com renda muito maior (R$ 70.000,00, por exemplo) pagam a mesma alíquota de 27,5%, ou
seja, o imposto de renda passa a ser impessoal (trata diferentes contribuintes da mesma forma) e não ocorre mais a progressividade fiscal.

A tabela abaixo evidencia que o Brasil não tem uma alíquota máxima elevada como ocorre com outros países.

Na França a alíquota máxima é de 57% para os contribuintes de alta renda, e aqui no Brasil não passa de 27,5%. Ou seja, não existe progressividade fiscal acima da renda de R$ 4.664,68. A China, ex-país comunista, cobra uma alíquota máxima de 45%.

O Brasil tem um imposto de renda capenga, pois as classes de alta renda não são tributadas como deveriam e como muitos outros países fazem. E esta falha ocorre apesar de todas as determinações constitucionais em favor da progressividade fiscal.

O resultado é que o Brasil tem um dos maiores índices de concentração de renda do planeta o que dificulta a criação de um mercado consumidor interno mais dinâmico e indutor do desenvolvimento autônomo.


Economista, Bacharel em Direito, Mestre em Educação, Auditor Estadual, Professor e Escritor.
jntzjr@gmail.com
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