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Governo pode sofrer sanções por cálculo de gasto com pessoal

Escrito por Marcus Meneghetti para o Jornal do Comércio 29 de Mar de 2018 às 10:39
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Punição do TCE seria por publicação de um balanço equivocado - Foto: Claudir Tigre/TCE-RS.
 
 

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na quarta-feira, por unanimidade, que o governador do Estado, José Ivo Sartori (PMDB), pode sofrer sanções caso publique demonstrativos fiscais indicando gasto com pessoal acima do limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todos os conselheiros acompanharam o relator, conselheiro Cezar Miola, que respondeu à consulta do Palácio Piratini sobre as despesas com o funcionalismo público. A consulta pode afetar os rumos das negociações com a União para o ingresso do Rio Grande do Sul no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Afinal, em dezembro de 2017, o gasto com pessoal foi debatido na câmara de conciliação e arbitragem, que tentou resolver o impasse em torno do comprometimento do Rio Grande do Sul com pessoal e o serviço da dívida com a União. Na câmara de conciliação, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) sustentou que, em 2016, o Estado empregou 70,2% da RCL em despesas com a folha e as parcelas mensais da dívida. Em 2017, teria empregado 72% da RCL nesses dois quesitos (66% com pessoal e 6% com as parcelas da dívida). A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) exige mais de 70% de gasto com esses dois itens.

Diferentemente da Sefaz, a STN adotou o mesmo cálculo do TCE para estimar o comprometimento com pessoal e, somando com o gasto com as mensalidades da dívida, chegou à conclusão que o Estado empregou 57,98% da RCL nesses itens em 2016. No final das negociações, considerou aceitar os números da Sefaz, desde que o Piratini consultasse o TCE sobre o cálculo da despesa com pessoal. Então a consulta foi protocolada no órgão fiscalizatório, em fevereiro deste ano. Ao dar a resposta à consulta, a corte decidiu que o governador pode sofrer sanções se publicar o balanço das suas contas com o percentual de 66% de gasto com pessoal em 2017. Entretanto a sanção do TCE não seria por exceder o gasto com pessoal previsto na LRF, mas sim por publicar um balanço equivocado. Afinal, o gasto com pessoal continuaria sendo fiscalizado pelo Tribunal de Contas, conforme seus próprios critérios (que consideram que o Estado está aquém do limite estipulado pela legislação).

O TCE também manteve o método de cálculo de despesas com pessoal, mas não descartou mudança nessa equação. Tanto que, no seu relatório, Miola sugeriu a criação de um grupo de trabalho para estudar a mudança dos critérios, "sobretudo à luz de novos elementos, como a LRF estadual (aprovada em 2015)". Segundo o cálculo atual utilizado pelo TCE, o Executivo destinou 44,1% da RCL com pessoal em 2016. Em 2017, o comprometimento com a folha ficou em 46,54%. Nos dois casos, o Estado estaria dentro do limite imposto pela LRF. Além disso, tanto em 2016 quanto em 2017, o Estado não alcançaria o índice de comprometimento exigido pela STN para ingressar no RRF - mesmo se fosse somado ao gasto com pessoal o valor destinado ao serviço da dívida (cujas parcelas mensais não podem exceder 13% da RCL).

A Sefaz sustenta que, no método do TCE, "não são consideradas como despesas de pessoal os gastos com pensões, assistência médica, diferentes auxílios (alimentação, transporte, creche e funeral), bolsas de estudos e o Imposto de Renda na Fonte da remuneração dos servidores". O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, acompanhou a sessão da corte. Ele foi cauteloso ao comentar a decisão: "O parecer abre um caminho para uma rediscussão com a STN em relação à admissibilidade ao RRF".  -

   

 

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