No dia 6 de maio, o escritório Ayres Britto, que tem a representação da União Gaúcha (entidade que o CEAPE-Sindicato integra) no processo contra a Reforma da Previdência do Estado, entrou com uma “petição incidental” no Tribunal de Justiça do RS, alegando “fato novo”, após a publicação da Instrução Normativa 06/20, publicada em 22 de abril, que declara déficit atuarial no IPE-Prev. O texto da petição deixa claro a violação do direito constitucional da regra nonagesimal, que garante 90 dias, a contar da divulgação da Instrução Normativa, para os descontos aos aposentados e pensionistas.
A petição é endereçada ao desembargador Eduardo Uhlein, cujo despacho no dia 23 de março, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcial medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que, por sua vez, decidiu suspender a decisão do desembargador Ulhein, no dia 21 de abril.
A reforma modificou o sistema jurídico permitindo a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas, alterando a faixa de isenção do valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o valor do salário mínimo.