No dia 04 de setembro, quarta-feira, às 14h30min, estiveram reunidos na sede do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS – SINDJUS-RS, o Centro dos Auditores do Tribunal de Contas do RS – CEAPE/TCE-RS; o sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS – SIMPE-RS; O Sindicato dos Servidores Efetivos e Estáveis da Assembleia Legislativa do RS – SINFEAL e o SINDJUS-RS. Foi a primeira reunião conjunta desse grupo de entidades e esteve na pauta, entre outros temas: Campanha Salarial Unificada 2013 – reajuste e data-base; PEC 555/2006 (fim do desconto previdenciário dos aposentados); plano de carreira; bandeira de luta contra cargos comissionados em excesso, jornada reduzida de trabalho, plano de incentivo à mobilidade urbana, subsídio para vale transporte aos servidores, mobilização política no Congresso Nacional a respeito da revisão anual dos vencimentos, Projeto de lei Eleições Limpas.
De concreto, restou acordado o apoio à PEC 555/06, que trata da extinção gradual da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público; ingresso das entidades no Recurso Extraordinário 565.089, do STF, que visa à indenização das perdas salariais pelo descumprimento do artigo 37, X, da CF, e participação no Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral - MCCE.
Com relação à Campanha Salarial, firmou-se consenso sobre a necessidade de encaminhamento conjunto dos Projetos de Lei de recomposição salarial. O andar da carruagem aponta o dia 17 de setembro, como data provável de votação dos pareceres dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RS (CCJ). Nosso projeto tem como relator o Deputado Estadual Frederico Antunes.
O SINDJUS forneceu o seguinte informe sobre a data-base: O Deputado Estadual Jeferson Fernandes, proponente do substitutivo ao PL 213/2013, que trata da data-base, protocolou em 03 de setembro, a sua proposta de emenda, alterando o texto original e fixando a data de 1º de maio de cada ano, como data-base para revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário gaúcho, nos termos do artigo 37, inciso X, da CF. Em seu parágrafo único, ainda é estabelecido que, na mesma data, será deliberado o conjunto das demais reivindicações dos servidores.
Por fim, as entidades também definiram que serão estabelecidos encontros periódicos para tratar de pautas comuns.