A exemplo dos demais estados da Federação, o Rio Grande do Sul poderá admitir outras graduações para o ingresso, através de concurso público, na função de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas gaúcho. O TCE-RS é o único tribunal do país que ainda restringe o concurso de Auditor Substituto de Conselheiro para bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais. Solicitação oficial, nesse sentido, foi feita nessa quinta-feira, 8, pelo Centro de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado - CEAPE TCE-RS e a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas - ASTC, que lideraram a comitiva formada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA, de Administração - CRA, de Economia - CORECON e de Contabilidade - CRC.
Miola assegurou especial atenção ao pedido, que será analisado pelo Pleno da Corte de Contas.
Conforme o presidente do CEAPE TCE-RS, Amauri Perusso, os dirigentes pedem que seja alterada a atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 11.424 de 2000), que restringe o concurso somente para advogados. Perusso, que também preside a Federação Nacional das Entidades e Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), destaca a pesquisa realizada pelo CEAPE TCE-RS e pela ASTC que aponta o Rio Grande do Sul como o único estado que mantém esta restrição: “É preciso democratizar o acesso e, para isso, se faz necessário superarmos esta espécie de "reserva de mercado" para o curso de Direito”, justificou Perusso.
Mobilização
Desde o início do ano, o CEAPE TCE-RS e a ASTC estão reunindo com as diretorias dos Conselhos dos Engenheiros, Arquitetos, Administradores, Economista e Contabilistas para lhes alertar para a possibilidade de acesso à função de Auditor Substituto de Conselheiro. “Tão logo soubemos que seria aberto concurso, para o preenchimento de duas vagas, nos mobilizamos junto às demais entidades a fim de viabilizar esta importante inclusão”, relatou Perusso.
Atualmente cinco Auditores Substitutos de Conselheiros atuam no TCE-RS, estando duas vagas em aberto, tendo em vista o que a Constituição Federal reserva sete vagas para a função.
Fonte: Assessoria de Imprensa CEAPE TCE-RS
Postado por: Amin
A exemplos demais estados da Federação, O Rio Grande do Sul poderá admitir outras graduações para o ingresso, através de concurso, na função de Auditor Substituto ode Conselheiro o Tribunal de Contas gaúcho. O TCE-RS é o único tribunal do país que ainda restringe o concurso de Auditor Substituto de Conselheiro para bacharéis em
Fonte: Assessoria de Imprensa CEAPE TCE-RS