Empréstimo para financiar custeio
Leia artigo de Darcy Francisco Carvalho dos Santos* publicado no Jornal do Comércio de 11/9/2014
O governo do Estado está devendo uma explicação ao povo gaúcho sobre a finalidade do empréstimo “jumbo”, de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 2,3 bilhões), referido na reunião-almoço da Federasul e reafirmado em debate televisivo. A Constituição brasileira veda a aplicação de recursos de empréstimos em despesas correntes. Por isso é que essa prática não ocorre no Rio Grande do Sul desde 1988. Como sua obtenção depende da aprovação do acordo da dívida, prevista para novembro, o tempo que restará até o final do ano não permitirá a execução de investimentos, que dependem de licitações.
Assim, seu destino será o financiamento do custeio. Contabilmente será destinado à amortização da dívida, que é classificada como despesa de capital, para fugir da vedação constitucional. O empréstimo em causa cobrirá a insuficiência de caixa do corrente exercício, para cujo fechamento faltará mais de R$ 1,5 bilhão. Segundo o Tribunal de Contas, dos mais de R$ 5 bilhões de depósitos judiciais sacados no ano passado, restaram para 2014 R$ 2,1 bilhões, que, somados aos novos saques, produzem um montante de R$ 2,5 bilhões, insuficientes para custear um déficit estimado em mais de R$ 4 bilhões.
Por isso é que o governo está tão interessado na alteração do acordo da dívida com a União, que terá como finalidade abrir espaço fiscal para que essa operação se concretize. A questão que fica em aberto é a seguinte: Se o governo precisou de todos esses recursos extras (depósitos judiciais, caixa único e empréstimos) para fechar as contas no atual exercício, como será no período governamental seguinte, quando os déficits serão maiores e essas fontes estarão esgotadas, inclusive, o limite de endividamento? Um grande crescimento do PIB, que poderia contribuir para o crescimento da receita, não deve ocorrer. Se a despesa com a dívida já é tão grande, vamos aumentá-la ainda mais para financiar despesas de custeio?
*Economista