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Decisão condenatória de Tribunal de Contas deve caracterizar ficha suja?

Escrito por Ceape TCE/RS14 de Jun de 2012 às 07:59
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SIM

Márlon Reis
Juiz de direito e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

A inelegibilidade dos Chefes do Executivo que atuaram como ordenadores de despesa é estabelecida a partir da decisão do Tribunal de Contas, sendo irrelevante posterior pronunciamento favorável ou desfavorável da Câmara. Por esse meio, o legislador aumentou o rigor no regime de inelegibilidades para os gestores que operaram como ordenadores de despesa. Trata-se de medida civilizatória, que deverá conduzir os atuais prefeitos a transferir todo e qualquer responsabilidade pela ordenação de despesa para o órgão técnico do Município. Não cabe mais aqui o debate sobre se as contas técnicas do prefeito que atue como ordenador de despesas devem ser ou não julgadas pela Câmara de Vereadores. A nova alínea g do art. 1°, inciso I da LI, já declarada constitucional pelo STF, estipula que a decisão a ser levada em conta para a definição da inelegibilidade é a tomada pelo Tribunal de Contas.

O objetivo da lei, neste ponto, foi o de suprimir a possibilidade da negociação política entre membros do parlamento e Chefes do Executivo, responsável pela aprovação de contas em que muitas vezes o órgão técnico constatou graves lesões ao caixa público. Registro, por fim, que as transferências de valores entre entes distintos da Federação já excepcionavam o pronunciamento do órgão político. Assim, não compete à Câmara de Vereadores, por exemplo, discutir decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União em desfavor de prefeitos e outros agentes públicos que malversaram recursos federais.


NÃO

Sílvio Costa
Deputado federal por Pernambuco

As Casas Legislativas e os Tribunais de Contas evidentemente não são instâncias do Poder Judiciário. A atual Lei da Ficha Limpa diz que se, um ex-prefeito tiver suas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, estará inelegível. O mesmo ocorreria com os governadores com contas rejeitadas pelo correspondente Tribunal de Contas.

Acontece que nos 5,5 mil municípios do País a maioria das Câmaras tem vocação governista. Isto significa que, quando um cidadão deixa de ser prefeito, no outro dia a maioria da Câmara já passa a ser sua adversária, consequentemente ele sempre terá dificuldades de aprovar suas contas. Também é verdade que, enquanto o prefeito estiver no poder, ele terá dificuldades de aprovar suas contas na Câmara Municipal. É um fato político, que produz seus efeitos e não há como contorná-lo com medidas legais.

A saída estará em considerar fichas sujas os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, confirmada por decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão do Poder Judiciário.

Fonte: Fenastc

   

 

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