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Dados abertos governamentais, uma realidade inevitável

Escrito por Ceape TCE/RS13 de Jun de 2012 às 09:01
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Com a promulgação da Lei Federal dl 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, surge uma oportunidade para que órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal passem a fazer uso intenso de tecnologias que permitam agilizar e qualificar o acesso aos dados previstos na referida legislação.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem trabalhando nos últimos anos através do seu site na internet. No portal do TCE-RS podem ser encontradas facilmente informações sobre as decisões e julgamentos da Corte, através da consulta processual, além de outras, como quadro de servidores, cargos, salários e diárias pagas. No tocante aos órgãos auditados, o internauta encontrará informes relativos à receita, despesa, gestão fiscal, educação e saúde, entre outros.

Essas informações são apresentadas através de consultas interativas que visam propiciar um acesso rápido e amigável aos dados disponíveis. Isso em afinada sintonia com a realidade contemporânea, que indica uma nova perspectiva: a de disponibilizar à sociedade dados que possam ser utilizados não só para análises individualizadas, mas também para "cruzamentos", gerando novos horizontes e significados.

Essa disponibilização irrestrita é o que se denomina de "dados abertos governamentais". Nos últimos anos, essa importante iniciativa tem sido adotada por governos de diversos países, tais como Estados Unidos da América (http://www.data.gov), Inglaterra (http://data.gov.uk) e Austrália (http://data.gov.au). 0 governo brasileiro também está organizando seu catálogo através do Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br).

0 consultor e pesquisador canadense David Eaves elaborou as três "leis" dos dados abertos governamentais, as quais, em linhas, apregoam que: se o dado não pode ser encontrado e indexado na web, ele não existe; se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, o seu aproveitamento é nulo; por fim, se algum dispositivo legal não permitir sua reaplicação, ele não é útil.

Além disso, as instituições que desejarem utilizar dados abertos para ampliar o acesso a suas informações devem observar oito princípios básicos, assim resumidos: os dados apresentados devem ser completos, sem qualquer restrição de acesso a todo seu conteúdo; primários, sem acréscimos ou modificações e com o maior nível de granularidade possível; atuais, que estejam disponíveis tão logo existam e sejam úteis; acessíveis ao maior número possível de usuários e para a mais ampla gama de finalidades; compreensíveis por máquinas, permitindo o seu processamento; não-discriminatórios, prescindindo o seu acesso de pedido formal ou cadastramento; não-proprietários, sobre cujo formato inexista controle exclusivo; e, por derradeiro, livres de licença de uso, salvo garantias sensatas para resguardo da privacidade e da própria segurança.

E m 2012,0 TCE-RS avançará mais na utilização de tecnologias de informação com o objetivo de tornar o acesso ainda mais amplo e democrático. Através da utilização do conceito de dados abertos, estarão sendo disponibilizadas no site do TCE-RS informações que possibilitarão a qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou até mesmo outros órgãos públicos, reutilizá-los em novos projetos ou sites, ou, ainda, cruzá-los com dados de outras fontes, multiplicando-se, assim, o universo de análises e visualizações sobre tais informes.

A final, a democratização da informação, particularmente no tocante ao poder público, é processo irreversível.

Alexandre Porto Debeluck - Coordenador do Serviço de Sistemas de informação do TCE-RS


Fonte: Jornal O Sul

Portal TCE-RS

   

 

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